Comunicado - USCSAL
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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Considerando que:
– O agravamento local e nacional da pandemia da doença COVID-19, com efeitos bastante negativos nas nossas comunidades, nomeadamente na população sénior, obriga ao cumprimento de medidas rigorosas, de que se destacam o uso de máscaras e distanciamento de proteção, proibição de ajuntamentos, proibição de circulação e recolhimento obrigatório;
– A atividade da USCSAL encontra-se, de momento, condicionada e limitada nos seus propósitos;
– A todos, sem exceção, compete contribuir na sua ação diária, para a prevenção e não propagação do vírus COVID-19 que tanto nos tem atormentado nos últimos meses;
– Não obstante, os Estatutos e o Regulamento Interno da nossa Universidade genericamente preverem (n.º 2 do artigo 15.º) que a Assembleia Geral reunirá ordinariamente até 31 de janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e do plano de atividades para o ano seguinte;
– A situação agravada da pandemia em Portugal, associada ao estado de emergência que vivemos, impõe a obrigação de adiamento da realização da reunião da Assembleia Geral para momento oportuno;
– Não se vislumbram quaisquer prejuízos de uma tomada de posição nesse sentido; bem pelo contrário, esta decisão foi ponderada e os benefícios são claros e evidentes;
Face ao exposto, DETERMINO que:
1 – A reunião da Assembleia Geral, estatutária e regimentalmente prevista para o mês de janeiro de 2021, seja adiada por tempo indeterminado e até que estejam reunidas as condições de segurança para que a mesma possa ser levada a efeito.
2 – Em obediência ao preceituado no número anterior, em devido tempo, será tornada pública a convocatória da reunião da Assembleia Geral.
3 – Divulgue-se este comunicado, com o envio individualizado a todos os sócios.
Carregal do Sal, 29 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Geral,
(António Manuel Ribeiro)