Concurso Montras Ecológicas 2023
No sentido de sensibilizar para a reutilização de materiais, a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão está a dinamizar o concurso “Montras Ecológicas”, dirigido ao setor do comércio e serviços, estimulando o seu espírito criativo e artístico. Para atrair a atenção dos consumidores e, desta forma, contribuir para a dinamização do comércio local, os comerciantes são desafiados a fazerem o seu estabelecimento distinguir-se dos demais, com decorações feitas a partir de materiais reutilizados. Todos os estabelecimentos comerciais, sediados nos 19 municípios da região do Planalto Beirão, enquanto utilizadores não domésticos do sistema de gestão de resíduos, podem participar do presente concurso. A inscrição no concurso é feita em formulário próprio e pressupõe a aceitação do presente regulamento.
Regulamento
A participação no concurso “Montras Ecológicas” pressupõe a total concordância do presente regulamento e rege-se pelos seguintes termos e condições:
Artigo 1º (Âmbito/Organização)
O concurso “Montras Ecológicas” é promovido pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
Artigo 2º (Objetivo)
1. O concurso “Montras Ecológicas” tem como objetivo sensibilizar para o uso sustentável de recursos, promovendo uma nova perspetiva sobre as possibilidades inerentes à reutilização de materiais.
2. Será valorizada a montra que integre na sua decoração, de forma criativa e original, produtos reutilizados e/ou reciclados, decorrentes da própria atividade.
Artigo 3º (Participantes)
1. O concurso destina-se a todos os estabelecimentos de comércio e serviços, que integram os 19 municípios da região do Planalto Beirão (Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela).
Artigo 4º (Calendário)
1. A inscrição no concurso “Montras Ecológicas” deve ser feita até às 23h59 do dia 3 de dezembro de 2023.
2. O concurso decorre de 04 a 25 de dezembro de 2023, período durante o qual as montras deverão permanecer decoradas.
3. Até final do dia 03 de dezembro de 2023, os estabelecimentos participantes deverão enviar duas fotografias das montras para o e-mail geral@planaltobeirao.pt, ou formulário disponibilizado para o efeito, acompanhadas da identificação do estabelecimento (nome e morada) e de uma pequena descrição sobre os materiais reutilizados.
4. As montras serão, numa primeira fase, colocadas à votação na página de Facebook da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
5. O período de votação na página de Facebook da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, decorre de 11 a 31 de dezembro de 2023.
Artigo 5º (Inscrição)
1. São admitidos a concurso todos os estabelecimentos comerciais abertos ao público e com atividade em funcionamento num dos 19 municípios que integram a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
2. Cada estabelecimento comercial pode submeter uma ou mais montras a concurso, devendo utilizar elementos decorativos diferenciadores para cada montra e formalizar a inscrição para cada montra.
3. A inscrição deve ser efetuada através do preenchimento de formulário online, disponível na nossa página web, em: planaltobeirao.pt/links.php, ou por e-mail para geral@planaltobeirao.pt.
4. A inscrição é gratuita.
Artigo 6º (Montras)
1. As montras a concurso devem estar devidamente decoradas, alusivas à época natalícia, utilizando materiais reutilizados.
2. As montras devem estar devidamente iluminadas e visíveis.
3. A captação e envio das fotografias das montras a concurso para divulgação na página do Facebook da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, é da inteira responsabilidade dos comerciantes participantes.
4. A qualidade e definição da(s) fotografia(s) também é da inteira responsabilidade dos participantes.
5. As candidaturas que não cumpram qualquer um dos requisitos listados anteriormente serão excluídas.
Artigo 7º (Avaliação)
1. Numa primeira fase, as fotos das candidaturas admitidas serão publicadas na rede social Facebook através da página da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão para votação do público em geral.
2. As 10 fotos mais votadas no Facebook, com “gostos”, serão pontuadas de 1 (menos votada das dez) a 10 (a mais votada) e serão submetidas a uma avaliação final, que será efetuada por um júri a definir pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
3. Os critérios de avaliação são os seguintes:
a) Originalidade e Criatividade;
b) Reutilização de materiais;
c) Adequação ao tema;
d) Iluminação e visibilidade.
4. A avaliação será distribuída por uma escala de 1 a 5 pontos, sendo que:
• 1 ponto – Fraco
• 2 pontos – Suficiente
• 3 pontos – Razoável
• 4 pontos – Bom
• 5 pontos – Excelente
5. A classificação final será determinada pela pontuação resultante da votação nas redes sociais, acrescida da pontuação do júri.
6. Os casos omissos serão resolvidos por decisão dos membros do júri, com a concordância da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
Artigo 8º (Decisão do júri)
1. O júri será composto por 5 elementos, a definir pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
2. A decisão do júri é soberana, não havendo possibilidade de recurso.
3. O júri tem o poder de decidir a forma e a metodologia a ser tomada na apreciação das propostas e de excluir propostas, mediante fundamentação adequada.
Artigo 9º (Divulgação de resultados)
Os resultados serão divulgados no site www.planaltobeirao.pt e nas redes sociais da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão: Facebook e Instagram.
Artigo 10º (Prémios)
1. São atribuídos prémios aos três primeiros classificados:
• 1º prémio - 500€
• 2º prémio - 300€
• 3º prémio - 200€
2. Os prémios serão entregues em data e local a definir pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
Artigo 11º (Interpretação e lacunas)
1. Para os devidos efeitos considera-se que ao participar no concurso “Montras Ecológicas”, os participantes estão a aceitar todas as condições apresentadas no presente Regulamento.
2. As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão devidamente clarificados pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
Artigo 12º (Direitos de autor)
Os concorrentes autorizam a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão a utilizar as fotos das montras enviadas para divulgação pública.