DESATIVAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DE ÂMBITO MUNICIPAL CORONAVÍRUS (COVID-19)
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07 Outubro 2021
DESPACHO
DESATIVAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DE ÂMBITO MUNICIPAL CORONAVÍRUS (COVID-19)
Considerando que:
a) Desde março de 2020, no combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar medidas extraordinárias de contenção da propagação do vírus SARS-COV-2 e mitigação das suas consequências;
b) A Resolução do Conselho de Ministro n.º 101-A/2021, de 30 de julho definiu o processo progressivo de levantamento de medidas restritivas, adequando-o em dois patamares: (i) um primeiro leque de medidas adotado quando atingida uma margem de 70% da população com vacinação completa, o que veio a ser efetivado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto; e (ii) outro conjunto de medidas com a prossecução de 85% da população com vacinação completa;
c) Nesse sentido, que o processo de vacinação contra a COVID-19 que Portugal encetou no final de 2020, alcançou o patamar dos 85% da população com vacinação completa, implicando a passagem a uma nova fase de levantamento das medidas restritivas, efetivada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro;
d) A situação de alerta, em vigor nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, continua a permitir a execução da direção política e a coordenação institucional por parte das estruturas territorialmente competentes, e bem assim a adoção das medidas preventivas e/ ou medidas especiais de reação;
e) A situação epidemiológica estável no Concelho de Carregal do Sal, a par de um processo de vacinação completa com níveis de incidência superiores a 85% da população;
f) A referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro, declarou a situação de alerta em todo o território nacional, em vigor até às 23.59h do dia 31 de outubro de 2021, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar;
g) Compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil, de harmonia com o previsto no n.º 3, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual;
h) Não obstante o período de gestão limitada dos órgãos autárquicos, que é facultada a prática de atos correntes e inadiáveis, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 2.º da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto;
i) Na impossibilidade de reunir a Comissão Municipal de Proteção Civil;
DETERMINO:
1 – no exercício da competência que me é legalmente conferida, a desativação do Plano de Emergência de Proteção Civil de âmbito municipal, com efeitos reportados a partir das 00 horas do dia 30 de setembro de 2021, sem prejuízo da reavaliação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem.
2 – A avaliação e acompanhamento permanente da situação da doença COVID-19 será mantida, com especial observância das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente da saúde pública e proteção civil.
3 – Desta decisão deve ser dado conhecimento à Câmara ao Senhor Comandante Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Viseu, À Câmara Municipal de Carregal do sal, à Assembleia Municipal de Carregal do Sal, aos elementos da Proteção Civil de Carregal do Sal, aos serviços municipais de Proteção Civil vizinhos de Nelas, Viseu, Mangualde, Seia, Oliveira do Hospital, Tábua. Tondela, Santa Comba Dão e Mortágua, aos Bombeiros Voluntários de Carregal do Sal e de Cabanas de Viriato, aos Presidentes das Juntas de Freguesia, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Saúde e ao Coordenador de Saúde.
4 – Publique-se no sítio do Município de Carregal do Sal (www.cm-carregal.pt);
Paços do Município de Carregal do Sal, aos 06 de outubro de 2021
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26