Desativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil
SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
DESATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL
Face à publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, na sequência da evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, em que foi declarada a Situação de Alerta em todo o território nacional continental, entre as 00h00 de dia 19 de fevereiro de 2022 e as 23h59 do dia 07 de março de 2022,
E considerando que:
a) A situação de alerta, em vigor nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, continua a permitir a execução da direção política e a coordenação institucional por parte das estruturas territorialmente competentes e bem assim a adoção das medidas preventivas e/ou medidas especiais de reação;
b) Tais propósitos estão bem espelhados na Resolução de Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, a que todos, sem exceção, devemos cumprimento especial e rigoroso, sendo certo que a situação epidemiológica se encontra estável no Concelho de Carregal do Sal;
c) Compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil, de harmonia com o previsto no n.º 3, do artigo 6.º do decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual;
d) Será dado conhecimento da presente decisão à Comissão Municipal de Proteção Civil;
DETERMINO:
1 – No uso da competência que me é legalmente conferida, a desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Carregal do Sal, com efeitos reportados às 00h00 do dia 28 de fevereiro de 2022.
2 – A avaliação e acompanhamento permanente da situação da pandemia da doença COVID-19 será mantida, com especial observância das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas Autoridades, nomeadamente da Saúde Pública e da Proteção Civil.
3 –Desta decisão, referente à desativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Carregal do Sal vai ser dado conhecimento, de imediato, à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal de Carregal do Sal, ao Comandante Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Viseu, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Saúde, ao Coordenador do Centro de Saúde, aos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato, aos Bombeiros Voluntários de Carregal do Sal, aos Presidentes das Juntas de Freguesia de Beijós, Cabanas de Viriato, Carregal do Sal, Oliveira do Conde e Parada e aos restantes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil.
4 – De igual modo, vai ser dado conhecimento aos Serviços Municipais de Proteção Civil de Nelas, Viseu, Mangualde, Seia, Oliveira do Hospital, Tábua, Tondela, Santa Comba Dão e Mortágua;
5 – A publicação no sítio do Município de Carregal do Sal (www.cm-carregal.pt) e Editais nas Sedes das Juntas de Freguesia e locais de estilo (locais do costume).
Paços do Município de Carregal do Sal, 28 de fevereiro de 2022.
O Presidente da Câmara,
Paulo Catalino Ferraz.