Desdobramento das assembleias de voto em mobilidade
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
Passar para o Conteúdo Principal
Top![]()
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto em mobilidade do Concelho de Carregal do Sal foi desdobrada em 1 (única) secção de voto que vai funcionar nos locais seguintes:
Secção de Voto n.º 1 – única - no Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal
Carregal do Sal, 29 de dezembro de 2021.
O Presidente da Câmara,
| Espaço |
|---|
|
|
Paulo Catalino Ferraz.