Despacho
Conteúdo atualizado em15 de abril de 2025às 09:27
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TOLERÂNCIA DE PONTO
(PÁSCOA 2025)
Considerando que:
a) Na data de 11 de abril de 2025 foi emitido despacho relativo à concessão de Tolerância de Ponto, aos trabalhadores desta Associação, para o dia 21 de abril de 2025 (Segunda-feira de Páscoa);
b) Na data de 14 de abril de 2025 o Governo determinou conceder tolerância de ponto no período da tarde do próximo dia 17 de abril de 2025 – Quinta-feira Santa (Despacho n.º 4587-A/2025, de 14 de abril);
c) Que são aplicáveis a esta nova data (Quinta-feira Santa, 17 de abril de 2025 – período da tarde) os mesmos pressupostos que sustentaram a concessão da Tolerância de Ponto para o dia 21 de abril de 2025 (Segunda-feira de Páscoa);
DETERMINO:
1 – Ao abrigo das disposições estatutárias e da legislação aplicável à Associação de Municípios, por força do artigo 110.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão, adicional, de tolerância de ponto aos trabalhadores desta Associação, na tarde do dia 17 de abril de 2025;
2 – Que se mantenham as restantes disposições vigentes no despacho anterior, datado de 11 de abril de 2025;
3 – A concessão de dispensa de comparência ao Serviço, nos mesmos termos, posteriormente, de acordo com a melhor organização do serviço, aos trabalhadores que, por motivos inerentes a necessidadesimperiosas do serviço permanente, estejam impedidos de usufruir a tolerância de ponto, seja a conferida por determinação governamental, seja a conferida pelo Despacho datado de 11 de abril de 2025;
4 – A submissão deste aditamento à próxima reunião de Direção desta Associação, para ratificação;
5 – A divulgação deste documento pelos Serviços e no portal www.aintar.pt e afixação nos lugares de estilo dos municípios associados.
Sede da AINTAR, 16 de abril de 2025,