Despacho - Tolerância de Ponto
(NATAL E FIM DO ANO)
Considerando que:
a) As Festas Natalícias são uma tradição das Famílias, constituindo a concessão de tolerância de ponto uma prática recorrente ao longo dos anos;
b) O Governo concedeu a tolerância de ponto aos(às) trabalhadores(as) que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, ao abrigo do Despacho de Sua Excelência O Senhor Primeiro Ministro, sob o n.º 14695/2024, publicado no Diário da República n.º 241;
c) Não é expetável que nos próximos dias 23 e 30 de dezembro de 2024, os munícipes se desloquem em número significativo aos serviços municipais para tratar de assuntos do seu interesse, permitindo, deste modo, o funcionamento dos referidos serviços com a afetação de cinquenta por cento dos(as) trabalhadores(as);
d) O referido na alínea c) garante e consolida o propósito de reunião e de confraternização das Famílias em torno de valores e tradições imemoriais, numa Quadra Festiva de singular importância;
e) Deste modo, previsivelmente não resultam do funcionamento a cinquenta por cento dos serviços quaisquer prejuízos para os utentes;
DETERMINO:
1 – Ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a concessão da tolerância de ponto aos (às)trabalhadores(as) desta Câmara Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
2 – Excetuam-se do número anterior os serviços que dada a especificidade da sua missão e por razões de interesse público devam manter-se em funcionamento, pelo que os os(as) trabalhadores(as) gozarão a tolerância em data posterior.
3 – Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2024, os serviços funcionarão com cinquenta por cento dos(as) trabalhadores(as), em termos a articular entre os serviços, sem embargo dos(as) trabalhadores(as) de alguns desses serviços e com fundamento no interesse público, gozarem esta tolerância num único dia ou em data posterior.
4 – A submissão deste despacho à reunião de Câmara Municipal, a realizar no próximo dia 26 de dezembro de 2024.
5 – A divulgação deste despacho pelos Serviços e no portal www.cm-carregal.pt e afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.