Despacho | Tolerância de ponto (Carnaval)
Conteúdo atualizado em10 de fevereiro de 2026às 13:53
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Considerando que:
a) É prática recorrente a concessão de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, sendo previsível que o Governo venha a conceder essa tolerância no dia 17 de fevereiro de 2026;
b) Os festejos carnavalescos assumem especial relevância no Concelho, encontram-se profundamente enraizados nos hábitos das populações, sendo múltiplas as iniciativas de reconhecido interesse cultural, social e artístico, das quais se destacam a Queima da Comadre e do Compadre, o Sábado de Carnaval, o Carnaval de Cabanas de Viriato e a Queima do Entrudo;
c) A Dança Grande ou Dança dos Cús, em Cabanas de Viriato, é vivida de forma singular e dentitária do Concelho, vivida de forma particularmente intensa na 2.ª e na 3.ª feira de Carnaval, representando um património imaterial cuja preservação e valorização importa acautelar;
d) A realização destes eventos implica uma mobilização significativa da comunidade local, incluindo trabalhadores(as) do Município, quer a título pessoal, quer no apoio às iniciativas promovidas ou apoiadas pela autarquia;
e) É previsível que na 2.ª feira de Carnaval, se verifique uma redução significativa da procura pelos serviços municipais, não sendo expectável prejuízo relevante para o interesse público com a concessão
da tolerância de ponto nesse dia;
Face à deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 08 de janeiro de 2026, referente ao plano anual de concessão de tolerância de ponto, ao abrigo da alínea a) do
n.º 2 do artigo 35.º, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
DETERMINO:
1 – A concessão de tolerância de ponto aos(às) trabalhadores(as) desta Câmara Municipal, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026.
2 – Os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento nos dias ora mencionados, os(as) trabalhadores(as) beneficiarão da referida concessão em dia ou dias a articular com os serviços.
3 – A divulgação deste Despacho pelos Serviços e no portal www.cm-carregal.pt e afixação no Átrio dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.