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Despacho | Tolerância de Ponto Natal e Fim de Ano
Conhecer | Notícias
23Dezembro2021
Considerando a tradição da Quadra Natalícia e de Fim do Ano e a prática recorrente de concessão de tolerância de ponto, nesta época, aos trabalhadores desta Câmara Municipal;
Considerando que não é expetável que nos próximos dias 24 e 31 de dezembro os munícipes ocorram aos serviços municipais, para tratar de assuntos do seu interesse;
Considerando que do encerramento dos serviços não resultam, assim, quaisquer prejuízos;
DETERMINO:
1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores desta Câmara Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
2 – A divulgação deste despacho pelos Serviços e no portal www.cm-carregal.pt e afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.
Paços do Município de Carregal do Sal, 21 de dezembro de 2021.