Edital
A Câmara Municipal de Carregal do Sal, enquanto entidade responsável pela rede viária municipal (estradas municipais e caminhos municipais), irá proceder à gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante (com a rede viária) numa largura não inferior a 10 (dez) metros.
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que, com o objetivo de promoção da defesa do património florestal e defesa de pessoas e bens contra incêndios, de harmonia com as diretrizes previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021,13 de outubro na sua redação atual e de acordo com as atribuições legalmente conferidas pelo regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, enquanto entidade responsável pela rede viária municipal (estradas municipais e caminhos municipais), irá proceder à gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante (com a rede viária) numa largura não inferior a 10 (dez) metros, em observância ao imposto pelo artigo 149.º, n.º 4 , alínea a) do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, pelo que se NOTIFICA todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos (inseridos ou confinantes com espaços florestais) confinantes com a rede viária municipal a seguir descrita, da realização desta ação de limpeza, que terá início em 06 de novembro de 2023.
A gestão de combustível será levada a efeito ao longo das estradas municipais e caminhos municipais, cujos espaços a intervencionar serão sinalizados pela Câmara Municipal, nos seguintes termos:
Estrada Municipal 640, de ligação de Carregal do Sal ao Sobral;
Estrada Municipal 635, de ligação de Carregal do Sal à Póvoa de Midões- Limite do Concelho;
Estrada Municipal 633, de ligação de Parada a São João de Areias- Limite do Concelho;
Caminho Municipal 1486, de ligação da EX.EN 234 a Papízios;
Caminho Municipal 1481, de ligação de Carregal do Sal a Travanca de São Tomé;
Parque Industrial de São Domingos (Acessos ao Parque Industrial de São Domingos);
Parque Industrial de Sampaio (Acessos ao Parque Industrial de Sampaio);
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos ou confinantes a espaços florestais, que confinem com a rede viária municipal atrás descrita, são obrigados a facultar o necessário acesso à Câmara Municipal para operacionalização das ações de gestão de combustível, em cumprimento da legislação em vigor.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com a rede viária municipal atrás elencada, poderão acompanhar a realização dos trabalhos e deverão proceder à imediata retirada dos produtos resultantes da ação de gestão de combustível (no prazo de 7 dias úteis), sob pena de os mesmos ficarem pertença da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Para qualquer esclarecimento sobre o assunto ou outros relacionados com a defesa da floresta contra incêndios, poderá ser contactado o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que serão afixados e divulgados nos lugares do costume, bem como no sítio institucional do Município de Carregal do Sal (www.carregal-digital.pt).
Paços do Município de Carregal do Sal, 17 de outubro de 2023.