Edital
Restabelecimento da Floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos
José Dias Batista, Vereador do Pelouro da Agricultura, Florestas e Recursos Naturais, da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que a área afetada pelos incêndios florestais, ocorridos no dia 16 de setembro de 2024 e dias seguintes na área territorial do Concelho, nomeadamente nas Freguesias de Cabanas de Viriato, Oliveira do Conde, Carregal do Sal e Parada, vai ser alvo de um conjunto de intervenções de Estabilização de Emergência Pós-Incêndio, no âmbito de uma candidatura à operação 8.1.4–Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos, com o objetivo de conservar os recursos, bens e serviços proporcionados pelo espaço florestal.
As intervenções a realizar, no período compreendido entre 1 de junho de 2025 e 30 de novembro de 2026, inserem-se no conjunto de medidas de organização do território – silvicultura e infraestruturação – de prevenção e proteção de infraestruturas, minimizando os efeitos negativos nos ecossistemas afetados através da recuperação das áreas ardidas e da proteção contra a erosão hídrica do solo e a escorrência superficial dos caminhos.
As intervenções a executar, de acordo com os Capítulos II e IV do Anexo III da Portaria n.º 134/2015, na sua atual redação, as tipologias de intervenção e respetivas despesas elegíveis são as seguintes, em conformidade com o definido nos Relatórios de estabilização de emergência do ICNF, I.P.:
1. Recuperação de infraestruturas danificadas;
2. Prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água;
3. Diminuição da perda de biodiversidade.
A localização do conjunto de intervenções encontra-se assinalada na cartografia em anexo, devendo os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou detentores de áreas florestais abrangidas dirigirem-se à Câmara Municipal de Carregal do Sal – Gabinete Técnico Florestal ou Serviço Municipal de Proteção Civil – para se identificarem como tal e autorizarem as mencionadas intervenções nos seus terrenos.
Decorrido o prazo legal sem que exista qualquer contacto dos proprietários, arrendatários, usufrutuários e detentores dos referidos espaços florestais, consideram-se as autorizações tacitamente concedidas, iniciando-se a realização dos trabalhos de execução que decorrerão entre 1 de junho de 2025 até 30 de novembro de 2026.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt.
E eu, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 06 de março de 2025.
O Vereador do Pelouro da Agricultura Florestas e Recursos Naturais
José Dias Batista