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Edital | Agendamento do Ato de Transmissão de Posse Administrativa
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06Outubro2025
Agendamento do ato de transmissão de posse administrativa no âmbito da Expropriação por Utilidade Pública com caráter de urgência das parcelas necessárias à construção de área de estacionamento a afetar aos 19 fogos habitacionais PRR a construir no Antigo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Carregal do Sal
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
NOTIFICA-SE, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 20.º e n.º 9 do art.º 21.º, ambos do Código das Expropriações (aplicável por força do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de janeiro), o expropriado Daniel Alexandre Fernandes da Costa (comproprietário parcela A: prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal sob o n.º 300, e inscrito na matriz sob o artigo 249, da freguesia de Carregal do Sal), com última morada conhecida em Av. Dr. José Augusto Capelo, 12, 3430-056 Carregal do Sal, de que ato de transmissão de posse administrativa do identificado prédio será realizado no dia 28 de outubro de 2025, pelas 10h:30min, no local do prédio.
Informa-se que, de acordo com o n.º 4 do mesmo art.º 20.º, se o expropriado e os demais interessados, estando ou devendo considerar-se devidamente notificados, não comparecerem ao ato de transmissão de posse, esta não deixará de ser conferida.
Mais se notifica que, verificando-se falta de resposta à proposta de indemnização notificada a coberto do Edital de registo n.º 6829, de 12/11/2024, o Município de Carregal do Sal, em reunião ordinária do seu órgão colegial, realizada em 23/07/2025, deliberou dar início à expropriação litigiosa, nos termos do n.º 3 do art.º 35.º e art.ºs 38.º e seguintes do Código das Expropriações.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município e da freguesia de Carregal do Sal, e também no portal www.cm-carregal.pt, assim como publicitada em dois números seguidos de dois jornais mais lidos na região, sendo um deles de âmbito nacional, de acordo com o n.º 4 do art.º 11.º do Código das Expropriações.