Edital | Apoio ao Movimento Associativo
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que, a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua reunião ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2025, deliberou aprovar as propostas a seguir transcritas, para vigorar no mandato de 2025/2029, referentes a apoios ao Movimento Associativo.
Proposta n.º 1
«Organização de Eventos – Isenção do pagamento de taxas devidas pela emissão de licenças na realização de um evento do seu Plano de Atividades.
Considerando que:
a) No mandato anterior, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, as associações do Concelho foram beneficiadas através da isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão de licenças referentes a um evento à sua escolha do seu plano de atividades;
b) O objetivo deliberativo foi o de garantir o benefício não só às associações, mas também a outras entidades do Movimento Associativo, como por exemplo, as mordomias, o que na prática veio a acontecer;
c) É intenção da Câmara Municipal manter esta deliberação no presente mandato, a par do benefício do seguro da Câmara Municipal de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, mediante condições;
PROPONHO à digníssima Câmara Municipal, no âmbito do disposto no artigo 33.º, n.º 2, alíneas o) e u), do regime jurídico das autarquias locais e demais legislação em vigor, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que:
1 – As associações e outras entidades promotoras sejam isentas do pagamento das taxas municipais, por escolha da associação ou da entidade promotora, num dos eventos no âmbito da concretização dos seus Planos de Atividades.
2 – As associações e outras entidades promotoras beneficiem do seguro de responsabilidade civil nos eventos que promovam e num evento à sua escolha do seguro de acidentes pessoais, ficando obrigadas a colocar na publicidade das iniciativas que o Município é coorganizador.»
Proposta n.º 2
«Utilização de Viaturas Municipais para Serviço Social, Educativo, Cultural e Desportivo.
Atribuição de Plafond na utilização de viaturas municipais.
Atenta à deliberação tomada por esta Câmara Municipal, que vigorou no mandato anterior, referente à atribuição de plafond de quilómetros ao Movimento Associativo, como forma de apoio às
suas atividades regulares, bem como à isenção de pagamento em situações de representatividade concelhia, em que essas mesmas associações e outras entidades promovem o Concelho, a convite, por exemplo, de estações televisas;
E considerando que:
a) A Câmara Municipal pretende no presente mandato manter o apoio prestado, abrangendo as associações e outras entidades como as instituições particulares de solidariedade social, estas, nomeadamente, quando realizam visitas de estudo, entre outras atividades lúdicas e de lazer;
b) Constituiu compromisso desta Câmara Municipal reforçar esses apoios, em benefício direto, nomeadamente, de franjas da população em situação de vulnerabilidade;
c) Legalmente, os apoios a prestar podem ser financeiros, em espécie e ou na utilização de viaturas municipais;
d) Sobre a utilização de viaturas municipais, o Regulamento Municipal de Apoio às Atividades do Movimento Associativo não faz qualquer referência, o mesmo acontecendo no Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais;
e) A única exceção é a que resulta do conteúdo dos protocolos que, anualmente, são celebrados com as associações, quando refere nas suas cláusulas:
“QUARTA – Atenta à realidade vivida pela Associação e tendo sempre presente a política de contenção de despesas, como forma de minimizar, sem descurar os propósitos de rigor e de racionalidade, a Câmara Municipal concederá ainda outros apoios, nos termos da cláusula seguinte, sempre a requerimento da Associação.
QUINTA – De acordo com a cláusula precedente e caso a Associação dispute campeonatos distritais ou nacionais, na utilização de transporte – solicitado e atribuído de acordo com o regulamento – beneficiará de descontos de 30% (trinta por cento), desde que, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos atletas sejam naturais ou residentes no Concelho de Carregal do Sal.”
f) É intenção desta Câmara Municipal proceder à alteração e aperfeiçoamento do Regulamento de Apoio às Atividades do Movimento Associativo, bem como de outra regulamentação em vigor, o que já foi determinado aos serviços:
Face ao exposto, PROPONHO à digníssima Câmara Municipal, no âmbito do disposto no artigo 33.º, n.º 2, alíneas o) e u), do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que seja atribuído(a):
1 – Um plafond anual de 500 (quinhentos) quilómetros na utilização das viaturas municipais, por parte das associações e outras entidades do Movimento Associativo, com isenção do pagamento de despesas associadas no âmbito das respetivas utilizações por conta do plafond, exceto portagens e estacionamento.
2 – Um plafond anual de 300 (trezentos) quilómetros na utilização das viaturas municipais, por parte das instituições particulares de solidariedade social, não especialmente enquadradas no Movimento Associativo, com isenção do pagamento de despesas associadas no âmbito das respetivas utilizações por conta do plafond, na realização de visitas de estudo, entre outras, exceto portagens e estacionamento.
3 – A isenção do pagamento de quilómetros e despesas associadas em situações em que as associações e outras entidades façam a promoção institucional, a convite, por exemplo, de estações televisas, não contando os respetivos quilómetros para o plafond anual.
4 – Será obrigação das associações e outras entidades informar, previamente e da forma mais expedita, do dia e hora do convite formulado, com indicação da necessidade de serem portadores de eventual material promocional, ficando a cargo do Presidente da Câmara ou do(a) Vereador(a) com competência delegada a respetiva análise e validação.
5 – Que esta medida, com efeitos reportados ao início do mandato de 2025-2029 e até ao fim do mandato, sem embargo de poder colher aperfeiçoamentos, devendo constar da alteração programada do Regulamento de Apoio às Atividades do Movimento Associativo no Município de Carregal do Sal.»