Edital | Bolsas de Agentes Eleitorais
Maria Izabel Ferreira Antunes d’Azevedo da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, com alteração introduzida pela Lei n.º 18/2014, de 10 de abril, a lista de candidatos às Bolsas de Agentes Eleitorais, devidamente ordenada, por Freguesias:
FREGUESIA DE BEIJÓS
1.º - Sara Cristina da Silva Fernandes (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
2.º - Catarina Isabel Coelho Figueiredo (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
3.º -Paulo Jorge de Sousa Baptista (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
4.º - Alexandre Silva Figueiredo (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
5.º - Vítor Manuel Coelho Peixeira Marques (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
6.º - Ana Paula da Costa Valente Fernandes (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
7.° - José Alexandre da Silva Campos (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
8.º - Jocelino Rogério Loureiro Antunes (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
9.° - Zacarias Coelho Fernandes (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
10.º - José Carlos Simões Silva (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
11.º - Aurora Cunha Santos Batista (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
12.º - António Victor Coelho de Moura (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
13.º - Agostinho Coelho Fernandes (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
14.º- Afonso Henriques Sousa Borges (n.º 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
15.°- Américo Marques Loureiro (n.º 2 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04).
FREGUESIA DE CABANAS DE VIRIATO
1.º - Juliana Rodrigues Pessoa (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
2.º - Rui Nelson dos Reis Rodrigues (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
3.° - Natércia Maria dos Santos da Costa Pereira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
4.° - Ana Sofia Fidalgo Gonçalves (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
5.º - Francisco Alves Martins (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
6.º - Tiago Filipe Rodrigues Costa (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
7.° - Inês Rodrigues Ramos Pereira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
8.º - Marco Miguel Figueiredo Ferreira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
9.º - Ana Maria Loureiro Marques dos Santos (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
10.° - Ana Paula da Silva Alves (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
11.º - João António Mendes Morgado (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
12.° - Luís Manuel Fidalgo Martins (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
13.° - Florbela Costa Pais Marques (n.º 2 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
14.° - Maria Delfina Soares Rodrigues Pereira (n.º 2 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04).
FREGUESIA DE CARREGAL DO SAL
1.º - Beatriz Queirós Fonseca Carvalho (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
2.º- Carlos Alexandre Pais Baptista (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
3.° - Sandra Cristina de Oliveira Cortês (n.º 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
4.º - Lúcia Helena Alves Pereira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
5.º - Francisca Duarte Diogo (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
6.º - Sandra Raquel Marques Macário (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
7.º - Lúcia Lopes Loureiro da Siva (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
8.° - Luís Filipe Bráz Oliveira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
9.º - Ana Catarina Mendes Inácio (n.º 2 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
10.º - Ângela Sofia Alves Lopes (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
11.º - Célia Maria de Amaral Oliveira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
12.º - Francisco Manuel Correia Nogueira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
13.º - José António Lopes Loureiro (n.º 2 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
FREGUESIA DE OLIVEIRA DO CONDE
1.º -Daniela Nunes da Costa (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
2.º - Marine Inês Guerreiro Pereira (n.º 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
3.º - Carla Marisa da Costa Ribeiro (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
4.º - José Carlos Duarte Carreira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
5.º- Elsa Maria Ribeiro da Silva Figueiredo (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
6.°- Carla Sofia dos Santos Nunes (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
7.°- Maria Fernanda dos Santos Ribeiro (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
8.°- Ana Isabel Gomes Dias (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
9.°- António Jorge Ribeiro de Figueiredo (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
10.°- Maria Clara Nogueira Silva (n.ºs 2 e 3 artigo 5.° da Lei n.°22/99, de 21/04);
11.º - Fernando José Pires (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
12.°- José Gomes Figueiredo Vasco (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
13.º - Inês Maria Pina Correia (n.º 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
14.º - Andreia Patrícia Martins Borges (n.º 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
15.º -Olga Manuela dos Santos Moreira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
16.° - Sónia da Costa Freitas (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
17.° - Jani Marlene de Sousa Amaral (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
18.°- Rui Miguel Ferreira Borges (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
19.° -Paula Cristina dos Santos Oliveira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
20.° - Maria de Fátima Borges Caldeira (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
21.° - Maria Amélia Sousa Marques Figueiredo (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
22.° - Jorge Manuel da Costa Portugal (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
23.º - Maria Helena Ribeiro Coelho Simões (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
24.° - José Francisco Gomes Batista (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
25.° - Fernando Marques Tavares (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
26.° -Pedro Miguel Correia Campos (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
27.º- Rogério Lopes Loureiro (n.º 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
28.° - José António da Fonseca Ribeiro (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
29.°- Maria dos Milagres Figueiredo Cardoso Marques (n.º 2 do art.º 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
30.°- António Amaral de Sousa (n.ºs 2 e 3 artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
31.°- José Manuel Marques Reis (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
32.°- Aristides de Sousa Abreu (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04).
FREGUESIA DE PARADA
1.º - Louisa Maria Lopes Rodrigues (n.º 2 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
2.°-Paula Maria Borges Pais (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
3.° - Ilda da Assunção Rodrigues Martinho Cordeiro (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de
21/04);
4.° -José Luís Santos Cordeiro (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
5.°-Paulo André Leitão Borges (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
6.°- Nuno Miguel dos Santos Leitão (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
7.°- Ana Paula de Oliveira Borges Silva (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
8.°- Maria Fernanda Silva Figueiredo (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
9.° - José Manuel Marona Borrego (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
10.° - Manuel Veloso Figueiredo (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de 21/04);
11.° - Maria de Fátima Correia Costa Rodrigues (n.ºs 2 e 3 do artigo 5.° da Lei n.º 22/99, de
21/04).
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser
afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no
portal www.cm-carregal.pt.