EDITAL - CONDICIONALISMOS TEMPORÁRIOS DO TRÂNSITO
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
Passar para o Conteúdo Principal
Top![]()
José Dias Batista, Vereador da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que, no âmbito da remodelação da passagem inferior rodoviária sob a via-férrea, ao PK 95+615, na zona do Bairro do Apeadeiro, em Póvoa da Arnosa, os condicionalismos temporários do trânsito, irão prorrogar-se até ao dia 14/01/2022, nos termos a seguir descritos e de acordo com a planta anexa, na medida em que, de acordo com a comunicação rececionada, as condições climatéricas verificadas não permitiram executar a pintura do betão da obra de arte:
Desvio de trânsito no sentido Bairro Póvoa Arnosa – Carregal do Sal:
Início de desvio: Bairro Póvoa da Arnosa seguir para o centro da aldeia - Seguir sentido EM 630.
No entroncamento com a EN 234 seguir o sentido pretendido (Santa Comba Dão ou Carregal do Sal).
Desvio de trânsito no sentido Carregal do Sal – Bairro Póvoa Arnosa: inversamente proporcional ao acima descrito.
Os condicionalismos são indispensáveis de modo a garantir as condições de segurança para os trabalhadores e utentes da estrada, pelo que apelamos à compreensão dos moradores e utilizadores da via.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt.
E eu, António Manuel Ribeiro, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 29 de dezembro de 2021.
O Vereador,
José Dias Batista