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Edital | Constituição/Atualização de Bolsas De Agentes Eleitorais
Conhecer | Notícias
09Abril2025
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, TORNA PÚBLICO que nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, com alteração introduzida pela Lei n.º 18/2014, de 10 de abril, se encontram abertas inscrições, até ao próximo dia 30 de abril de 2025, para recrutamento/atualização de Agentes Eleitorais.
O número de Agentes Eleitorais a recrutar por Freguesia, é o que abaixo se discrimina (artigo 4.º n.º 2):
Freguesia de Beijós – 30
Freguesia de Cabanas de Viriato – 45
Freguesia de Carregal do Sal – 75
Freguesia de Oliveira do Conde – 90
Freguesia de Parada – 15
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas no n.º 2 do artigo 2.º e artigo 8.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril (substituir, no dia da eleição, número insuficiente ou faltosos de membros designados para as mesas eleitorais).
Os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, com a alteração introduzida pela Lei n.º 18/2014, de 10 de abril, isenta de tributação.
Para constar e conhecimento geral se publica o presente edital que, com outros de igual teor, terá a devida publicitação por todo o Concelho, nos lugares e pela forma do costume, podendo ainda ser consultado no site do município www.cm-carregal.pt