Edital | Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna Público, de harmonia com o artigo 36.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua primeira reunião de funcionamento, realizada no dia 04 de novembro de 2025, tomou conhecimento do Despacho do Presidente da Câmara, referente à Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores, para o mandato de 2025-2029, nos seguintes termos:
«D E S P A C H O
DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS VEREADORES
Tendo em conta que as atribuições do Município e as competências da Câmara Municipal são cada vez mais exigentes, apelando a um cuidado acompanhamento e coordenação;
A Câmara Municipal deve constituir-se num todo, com responsabilidades e compromissos bem estruturados e em diálogo permanente;
A delegação e subdelegação de competências deve constituir um instrumento de desconcentração administrativa e no Código do Procedimento Administrativo estão consignados princípios gerais que, em muitas situações, só poderão ser integralmente satisfeitos fazendo uso deste ato de delegação e subdelegação, nomeadamente o princípio da desburocratização, da eficiência e o dever de celeridade.
Justifica-se, desta forma, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovada em anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que se proceda à distribuição de funções e competências, a exercer de forma articulada entre o Presidente e os Vereadores.
Assim, no uso da faculdade ínsita nas disposições atrás mencionadas, determino que:
1 – Na Vereadora e Vice-Presidente da Câmara, Maria Izabel Ferreira Antunes d’Azevedo da Silva, a quem cabe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, com o exercício de todas as minhas competências próprias e as delegadas pela Câmara Municipal, salvo as que tenham sido objeto de delegação expressa no Vereador José Dias Batista, delego competências, no âmbito das atividades dos respetivos pelouros, para, em conformidade com o regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável:
a) Autorizar o pagamento das despesas realizadas (alínea h, do n.º 1, do artigo 35.º);
b) Assinar ou visar correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (alínea l, do n.º 1, do artigo 35.º);
c) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta (alínea s, do n.º 1, do artigo 35.º);
d) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º (alínea t, do n.º 1, do artigo 35.º);
e) Tomar conhecimento e decidir sobre a assiduidade, pontualidade e ausência dos trabalhadores (alínea a, do n.º 2, do artigo 35.º);
f) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação (alínea d, do n.º 2, do artigo 35.º);
g) Apresentar propostas, projetos e supervisionar a sua execução e monitorização, nos termos estabelecidos por lei, por regulamento, por deliberação ou por despacho;
h) Presidir a comissões ou grupos de trabalho, legalmente constituídos, tendentes à apresentação de soluções e projetos de melhoria das atividades dos pelouros que lhe estão atribuídos, nos termos estabelecidos por lei, por regulamento ou por deliberação camarária.
1.1 – Sem prejuízo da atribuição casuística de tarefas ou funções que possam vir a ser definidas, subdelego, ainda, na Vice-Presidente da Câmara, Maria Izabel Ferreira Antunes d’Azevedo da Silva, as seguintes competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, para:
a) Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba (alínea f, do n.º 1, do artigo 33.º);
b) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (alínea q, do n.º 1, do artigo 33.º);
c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central (alínea r, do n.º 1, do artigo 33.º);
d) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (alínea v, do n.º 1, do artigo 33.º);
e) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (alínea gg, do n.º 1, do artigo 33.º);
f) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal (alínea ee, do n.º 1, do artigo 33.º);
g) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos, relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff, do n.º 1, do artigo 33.º);
h) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central (alínea nn, do n.º 1, do artigo 33.º).
2 – Com os mesmos fundamentos, delego no Vereador José Dias Batista, no âmbito das atividades dos respetivos pelouros para, em conformidade com o regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável:
a) Autorizar o pagamento das despesas realizadas (alínea h, do n.º 1, do artigo 35.º); b) Assinar ou visar correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (alínea l, do n.º 1, do artigo 35.º);
c) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta (alínea s, do n.º 1, do artigo 35.º);
d) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º (alínea t, do n.º 1, do artigo 35.º);
e) Tomar conhecimento e decidir sobre a assiduidade, pontualidade e ausência dos trabalhadores (alínea a, do n.º 2, do artigo 35.º);
f) Conceder autorizações de utilização, cuja redação terá de ser adaptada à nova legislação (alínea j, do n.º 2, do artigo 35.º), porquanto com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro, também conhecido como simplex urbanístico (simplificando os procedimentos administrativos em matéria de urbanismo e ordenamento do território), que procedeu à alteração do regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), é eliminada a autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo-se essa autorização por uma mera entrega de documentos relativos ao projeto (mera comunicação prévia) sem qualquer intervenção municipal. Por seu turno, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio, deve ser apresentada uma comunicação prévia com prazo, dispondo o município de 20 dias para responder; g) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos (alínea k, do n.º 2 do artigo 35.º): i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes (ponto i, do n.º 2 do artigo 35.º);
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de panos de ordenamento do território eficazes (ponto ii, da alínea k, do n.º 2, do artigo 35.º); bem como a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais relacionados com a urbanização edificação (alínea n, do n.º 2, do artigo 35.º);
h) Apresentar propostas, projetos e supervisionar a sua execução e monitorização, nos termos estabelecidos por lei, por regulamento, por deliberação ou por despacho;
i) Presidir a comissões ou grupos de trabalho, legalmente constituídos, tendentes à apresentação de soluções e projetos de melhoria das atividades dos pelouros que lhe estão atribuídos, nos termos estabelecidos por lei, por regulamento ou por deliberação camarária.
2.1 – Sem prejuízo da atribuição casuística de tarefas ou funções que possam vir a ser definidas, subdelego, ainda, no Vereador José Dias Batista, as seguintes competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, para:
a) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas (alínea w, do n.º 1, do artigo 33.º);
b) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos, do n.º 1, do artigo 33.º);
c) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos (alínea y, do n.º 1, do artigo 33.º), de que se destacam as competências previstas no número um do artigo quinto, com exceção da aprovação das operações de loteamento e do número quatro do artigo quinto, com exceção da aprovação das informações prévias que incidam sobre operações de loteamento, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
d) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos, relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff, do n.º 1, do artigo 33.º);
e) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos (alínea ii, do n.º 1, do artigo 33.º);
f) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos (alínea jj, do n.º 1, do artigo 33.º).
3 – O exercício das competências dos pelouros partilhados será devidamente articulado.
4 – A Vice-Presidente da Câmara, Maria Izabel Ferreira Antunes d’Azevedo da Silva e o Vereador José Dias Batista ficam obrigados a respeitar e a cumprir o princípio da informação relativamente às atividades/funções desenvolvidas.
5 – Este ato de delegação e subdelegação tem a validade até ao fim do mandato, sem prejuízo de poder haver, a todo o tempo, da minha parte e da parte da Câmara Municipal, a competente cessação.»
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt