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Edital - Eleição do Presidente da República
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11Dezembro2020
LOCAIS PARA AFIXAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público que, nos termos do art.º 7.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral são os seguintes:
FREGUESIA DE BEIJÓS – No Largo da Ponte, em Beijós.
FREGUESIA DE CABANAS DE VIRIATO – Na Avenida Dr. Aristides de Sousa Mendes, junto à extensão do Centro de Saúde de Cabanas de Viriato.
FREGUESIA DE OLIVEIRA DO CONDE – Na Praça Brasil – Portugal, em Oliveira do Conde.
FREGUESIA DE PARADA – No Jardim Dr. Manuel da Costa, em Parada.
FREGUESIA DE CARREGAL DO SAL:
– No Jardim Dr. Manuel da Costa e Parque Municipal (junto ao Julgado de Paz), em Carregal do Sal;
–Na entrada da Rua de Acesso ao Bairro do Pombal;
–No Largo junto à Sede da ex-Junta de Freguesia, em Papízios;
–No Largo junto à Sede da ex-Junta de Freguesia, em Sobral.
Nas restantes localidades do Concelho e outros espaços não expressamente referidos, a afixação deverá respeitar a legislação em vigor.
Paços do Município de Carregal do Sal, 10/12/2020.