Edital | Existência de Vereadora a Tempo Inteiro - Vice-Presidente
Conteúdo atualizado em13 de novembro de 2025às 15:11
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Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna Público que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua primeira reunião de funcionamento, realizada no dia 04 de novembro de 2025, tomou conhecimento do Despacho do Presidente da Câmara, referente à existência de Vereadora a Tempo Inteiro e designação de Vice-Presidente, com fundamento nos artigos 57.º e 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, para o mandato de 2025-2029 e nos seguintes termos:
«D E S P A C H O
EXISTÊNCIA DE VEREADORA A TEMPO INTEIRO
No uso da competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e dentro dos limites legais estabelecidos, decidi pela existência de Vereadora a tempo inteiro de Maria Izabel Ferreira Antunes d’Azevedo da Silva Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da citada Lei, designo esta Vereadora como Vice Presidente da Câmara Municipal.
Atento aos fundamentos aduzidos, este despacho será presente à reunião de Câmara, sendo que nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, irei, de forma fundamentada, propor à Câmara Municipal a existência de mais um Vereador a tempo inteiro, José Dias Batista.
Este Despacho produz efeitos à data da instalação da Câmara Municipal.
À próxima reunião de Câmara para conhecimento.
Divulgue-se.»
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt