Edital | Existência do 2.º Vereador a Tempo Inteiro
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna Público que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua primeira reunião de funcionamento, realizada no dia 04 de novembro de 2025, deliberou aprovar a proposta do Presidente da Câmara Municipal, referente à existência do Segundo Vereador a Tempo Inteiro, para o mandato de 2025-2029, com fundamento no artigo 58.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e nos seguintes termos:
“P R O P O S T A
EXISTÊNCIA DO SEGUNDO VEREADOR A TEMPO INTEIRO.
Atendendo ao que dispõe o artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, no concernente à fixação do número de vereadores a tempo inteiro que exceda os limites do n.º 1 dos citados artigo e lei,
e
Considerando que:
a) São enormes, nos tempos atuais, os desafios que são colocados à Administração Local e aos eleitos locais, para poderem responder aos anseios legítimos e multifacetados das populações que representam;
b) Os anos que se avizinham são de sobremaneira importantes no que diz respeito à capitalização de investimento para o Concelho e para a Região, proveniente da boa aplicação dos recursos dos fundos estruturais, nomeadamente no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e do Portugal 2030, cuja atuação e realização de propósitos requer um reforço de competências;
c) Acresce, naturalmente, a consolidação da transferência de competências em diversos domínios, da Administração Central para a Administração Local, no âmbito da Educação, da Saúde, da Ação Social e Vias de Comunicação;
d) É, assim, importante promover o necessário planeamento, com a preparação dos eleitos e a preparação de boas equipas que possam responder efetivamente ao projeto de modernização, de combate à desertificação que assola o Interior e de desenvolvimento concertado e sustentado do nosso Concelho, ampla e cabalmente sufragado nas últimas eleições autárquicas;
e) A faculdade que me é legalmente confiada de distribuição de pelouros, tarefas, incumbências e competências nos eleitos locais só se mostra exequível se estes estiverem total e permanentemente disponíveis e envolvidos;
f) O rigor e a boa gestão de todos os recursos, sempre escassos para responder a necessidades prementes e permanentes que no quotidiano autárquico urge debelar, só são possíveis de garantir e de ultrapassar com presença, envolvimento, dinamismo, proximidade e articulação de competências entre todas as administrações constitucionalmente consagradas;
g) O planeamento e gestão desses recursos públicos em todas as suas componentes, a procura incessante de mais recursos e de tudo o mais que possa contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, só será possível com a reflexão e o envolvimento dos eleitos a quem foram confiadas prerrogativas especiais para gerirem os destinos do Município de Carregal do Sal no presente mandato;
h) A gestão municipal está, necessariamente, associada a uma agenda de preparação e envolvimento contínuo e sistemático de boas equipas, procurando incessantemente níveis maiores de excelência, alicerçados em atributos de eficácia e de eficiência, capazes de darem respostas simples, céleres e atempadas e de afirmativamente não deixar escapar os recursos atrás abordados, provenientes de candidaturas;
i) Com proximidade, rigor e transparência, exigível em todas as situações, é possível contribuir para um todo coletivo autárquico, independentemente do lugar ou cargo que se ocupe;
j) As diversas competências que a lei confere, a delegação de tarefas, competências e responsabilidades não podem estar apenas adstritas ao juízo do Presidente ou da Vice-Presidente e exige uma atuação plural do Órgão Executivo;
k) Quando cabalmente articuladas e alcançadas, sempre que possível com o envolvimento do nível mais próximo da Administração Local (Freguesias), todos sairão beneficiados com a resolução dos problemas que nos atormentam;
l) Da distribuição de tarefas e do regime de permanência que lhe está associado advém, naturalmente, um acréscimo de envolvimento, de conhecimento e de responsabilidade em prol das boas decisões autárquicas, a que a governação local se encontra particularmente vinculada;
Nestes termos e de harmonia com os n.os 2 e 3 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, proponho à Câmara Municipal a existência de mais um Vereador a tempo inteiro, José Dias Batista.
Proponho, ainda, que os efeitos da presente proposta sejam reportados à data da instalação da Câmara Municipal.
Submeta-se à próxima reunião da Câmara Municipal.»
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt