Edital | Expropriação
Conteúdo atualizado em25 de novembro de 2025às 15:41
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Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
NOTIFICA, nos termos da alínea b), n.º 1 do art.º 47.º do Código das Expropriações (aplicável por força do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de janeiro), o expropriado Daniel Alexandre Fernandes da Costa (comproprietário parcela A: prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal sob o n.º 300, e inscrito na matriz sob o artigo 249, da freguesia de Carregal do Sal), com última morada conhecida em Av. Dr. José Augusto Capelo, 12, 3430- 056 Carregal do Sal, de que foram designados os seguintes árbitros para a expropriação litigiosa:
Mais notifica, nos termos do art.º 48.º do Código das Expropriações, de que,no prazo de 15 dias decorrida a dilação de 08 dias a contar da publicação do presente Edital, pode apresentar ao árbitro presidente, em quadruplicado, os quesitos que entenda pertinentes para a fixação do valor do bem objeto da expropriação.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares do costume do edifício da câmara municipal de Carregal do Sal, e também no portal www.cm-carregal.pt