Edital | Fundo de Emergência Municipal - Freguesia de Oliveira do Conde
Carlos Manuel Teles de Almeida Ferreira Bastos, Presidente da Junta de Freguesia de Oliveira do Conde:
TORNA PÚBLICO que, no âmbito da candidatura ao Fundo de Emergência Municipal tendo em vista a reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais de setembro de 2024, compatível com o reporte efetuado em consonância com o Decreto Lei nº 59-A/2024 de 27 de Setembro na sua redação atual, e autorizado pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Administração Local e Ordenamento do Território nº 11163/2025 de 16 de setembro de 2025, em harmonia com as diretrizes previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro na sua redação atual, e dando cumprimento ao deliberado em reunião de junta de 6 de janeiro de 2026, NOTIFICA todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com a rede viária em mapa anexo, para remover o arvoredo e outro material queimado numa faixa mínima de 25 m para cada lado das infraestruturas rodoviárias e respetivos acessos identificadas no mapa anexo ao presente despacho, no prazo de 30 dias.
Mais se NOTIFICA que após o prazo referido acima, a Junta de Freguesia de Oliveira do Conde, irá proceder ao corte de árvores e de material lenhoso que possa estar a obstruir as vias de circulação identificadas no mapa anexo e respetivos acessos, bem como aquele que com a sua deterioração venha a obstruir as mesmas. O material lenhoso será retirado com um corte direcionado e apoiado em cepos nos taludes para proteção da erosão dos próprios solos nas zonas em que se verifique essa necessidade.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos ou confinantes a espaços florestais, que confinem com a rede viária identificada em mapa anexo e respetivos acessos, são obrigados a facultar o necessário acesso à Junta de Freguesia para operacionalização das ações descritas.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com a rede viária municipal atrás elencada, poderão acompanhar a realização dos trabalhos e deverão proceder à imediata retirada dos produtos resultantes da ação (no prazo de 7 dias úteis), sob pena de os mesmos ficarem pertença da Junta de Freguesia de Oliveira do Conde.
Para qualquer esclarecimento sobre o assunto poderão ser contactados os serviços administrativos da Junta de Freguesia de Oliveira do Conde.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por toda a freguesia, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.jf-oliveiradoconde.pt.