Edital - Impostos, Taxas e Incentivos - Ano de 2025
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sua sessão ordinária (reuniões realizadas no dia 20 de dezembro de 2024 e dia 23 de dezembro de 2024), deliberou fixar:
1 – Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
a) A taxa de 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI;
b) Redução de cinquenta por cento da taxa às associações que tenham as suas sedes sociais devidamente legalizadas, nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do CIMI – Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis;
c) Minoração em 5% (cinco por cento) da taxa para a Freguesia de Beijós, com fundamento no n.º 6 do artigo 112.º do CIMI – Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis, com exceção de imóveis destinados a habitação, caso existam na Freguesia de Beijós, de valor patrimonial superior a trezentos mil euros;
d) Redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis, a aplicar ao prédio ou parte do prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar com dependentes a cargo, nos termos do artigo 112.º-A do CIMI – Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis, nos seguintes termos:
um dependente –30€;
dois dependentes –70€;
três ou mais dependentes – 140€.
2 – Finanças Locais – Participação Variável no IRS – Percentagem
A percentagem de 5%, referente à participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área do Município de Carregal do Sal, nos termos e para os efeitos das disposições da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
3 – Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)
O percentual de 0,25% nos termos e para os efeitos da Lei das Comunicações Eletrónicas.
4 – Derrama
Redução de 99% sobre o lucro tributável sujeito e não isento do IRC, para os sujeitos passivos com volume de negócios igual ou inferior a 150 000,00€ e percentual de 1,50% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 000,00€ (cento e cinquenta mil euros).
4 – Atualização da tabela de taxas, tarifas e preços dos Regulamentos em vigor
Foi objeto de atualização, com base na taxa de inflação, para vigorar a partir de fevereiro de 2025.
Mais TORNA PÚBLICO que se encontram em vigor:
5 – As isenções de tarifários de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, a famílias carenciadas e famílias numerosas, mediante requerimento dos interessados e decisão de conformidade dos requisitos, a que se refere o artigo 61.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços.
6 – Os incentivos previstos nos termos do artigo 46.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços, referido no número anterior, nomeadamente:
“6 – Tendo como objetivos o combate à desertificação, a fixação das populações, o bem-estar e a qualidade de vida, a revitalização dos aglomerados urbanos, poderá ser concedida, sempre a requerimento dos interessados, redução das taxas devidas na organização processual, no licenciamento e ou título de admissão de comunicação prévia e na taxa municipal pela realização, reforço e manutenção das infraestruturas urbanísticas, nos seguintes termos:
a) Redução de 30% do pagamento das taxas devidas nas construções novas, edificadas dentro do perímetro urbano, desde que a área de construção, excluindo caves e sótãos sem aptidão para habitação, comércio ou serviços, não exceda 175 m2 ; o casal tenha em média idade até 35 anos (inclusive); ou a pessoa solteira tenha idade até 35 anos (inclusive);
b) Isenção do pagamento nos processos de recuperação de habitações devolutas, degradadas e ou em ruínas, localizadas dentro do perímetro urbano”.
7 – Os benefícios decorrentes da aprovação e operacionalização das ORU – Operações de Reabilitação Urbana Simples de Cabanas de Viriato, Oliveira do Conde, Beijós, Fiais da Telha, Papízios e Parada e PERU – Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Vila de Carregal do Sal e dos instrumentos regulamentares associados, durante o prazo da sua validade, ao nível, nomeadamente, de procedimentos; redução das taxas previstas referentes à comparticipação na realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais; isenções e comparticipações; redução da derrama às empresas com sede em Carregal do Sal, cujo objeto social se destine a obras de reabilitação urbana e o lucro tributável resulte da atividade na área de reabilitação urbana; bem como as empresas com atividade turística e com sede em Carregal do Sal, cujo lucro tributável resulte da atividade na área de reabilitação urbana.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt
Paços do Município de Carregal do Sal, 22 de janeiro de 2025.
O Presidente da Câmara,
Paulo Catalino Ferraz