Edital | Limpeza de Propriedades Privadas – Gestão de Combustível
Conteúdo atualizado em23 de julho de 2025às 11:15
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José Dias Batista, Vereador da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO em virtude de se terem frustrado todas as diligências de notificação, faz por este meio saber ao(s) herdeiro(s) e/ou sucessor(es) incerto(s) do prédio sito à Cumieira, na localidade e Freguesia de Cabanas de Viriato, Concelho de Carregal do Sal, com o artigo matricial nº 3362 e em nome de Joaquim Pais de Figueiredo, falecido, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 e n.º 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da afixação do último EDITAL, procedam à devida e necessária limpeza e gestão de combustível no identificado prédio, através do corte e remoção da vegetação e silvado existente, assim como a remoção dos demais lixos e desperdícios existentes, de acordo com o que dispõe a alínea a) do nº 2 o artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28/06, na sua redação atual, conjugado com o artigo 49º, nº 7, alínea a) do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13/10, na sua redação atual, por força da norma transitória prevista no nº 4 do artigo 79º do mesmo diploma legal.
Findo o referido prazo concedido sem que as mencionadas ações de limpeza e gestão de combustível se mostrem realizadas, a Câmara Municipal de Carregal do Sal substituir-se-á ao(s) herdeiro(s) e/ou sucessor(es) incerto(s) faltoso(s) e realizará a expensas do(s) mesmo(s) as referidas operações de limpeza e de gestão de combustível, nos termos do que dispõe o artigo 58º do mencionado Decreto-Lei nº 82/2021, de 13/10, na sua redação atual. Advertem-se ainda o(s) herdeiro(s) e/ou sucessor(es) incerto(s) de que podem vir a ser responsabilizados por eventuais danos causados a terceiros, motivado pela falta de limpeza no prédio e da decorrente existência de perigo de salubridade e risco de incêndio, pelo que a celeridade na eliminação da situação de perigosidade será a medida necessária para obviar a tal.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados em local visível do prédio em causa, no placar do Edifício da Câmara Municipal, no placard da respetiva Junta de Freguesia e nos demais locais de estilo, de acordo com o previsto na alínea b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, podendo, ainda, ser consultado através do portal www.carregal-digital.pt.