Edital N.º36 | Gripe Aviária de Alta Patogenicidade
Conhecer | NotíciasViver | Veterinários | Animais de produção / agricultura
19 Novembro 2025
Gripe Aviária de Alta Patogenicidade
Susana Guedes Pombo, Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, torna público que:
A gripe aviária é uma doença infeciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro. As infeções por vírus da gripe aviária apresentam-se em duas formas, os vírus de baixa patogenicidade provocam apenas sinais ligeiros de doença, enquanto os vírus de alta patogenicidade provocam mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira, com um impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens, bem como na produção avícola, uma vez que constitui motivo de suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas e pode ser motivo de impedimento de exportação de aves e produtos a nível nacional.
As medidas de controlo da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) estão definidas no Decreto-Lei n.º 39.209 de 14 de maio de 1953 e no Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril. Aplicam-se ainda as disposições do Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março e do Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019.
Desde o início de 2025 confirmaram-se em Portugal 32 focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade, sendo 31 do subtipo H5N1, um do subtipo H5 e um do subtipo H7. Estes focos ocorreram em vários tipos de estabelecimento, dois em estabelecimentos avícolas comerciais, dois em estabelecimentos avícolas de pequena dimensão, dois em capoeiras domésticas, três em aves em cativeiro, um num estabelecimento com uma capoeira doméstica e uma coleção de aves, um numa exposição de aves e 21 em aves selvagens. Na sequência da confirmação do último foco, ocorrido num estabelecimento de aves em cativeiro situado na freguesia de Irivo, concelho de Penafiel, distrito do Porto, são definidas neste Edital as zonas de restrição sanitária de acordo com o disposto na legislação em vigor. É ainda atualizada a data de levantamento de restrições do foco n.º 31.
Considerando o aumento acentuado do número de focos em toda a União Europeia, e perante a circulação do vírus da GAAP que se observa em aves selvagens no território nacional que representa um nível de risco mais elevado, importa dar continuidade neste Edital às medidas de confinamento das aves domésticas, nas zonas de maior risco de introdução de vírus, as quais se encontram designadas no Aviso n.º 20 e listadas no Anexo D do presente Edital.
Conteúdo atualizado em19 de novembro de 2025às 10:39