Edital N.º37 | Gripe Aviária de Alta Patogenicidade
A gripe aviária é uma doença infeciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro. As infeções por vírus da gripe aviária apresentam-se em duas formas, os vírus de baixa patogenicidade provocam apenas sinais ligeiros de doença, enquanto os vírus de alta patogenicidade provocam mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira, com um impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens, bem como na produção avícola, uma vez que constitui motivo de suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas e pode ser motivo de impedimento de exportação de aves e produtos a nível nacional.
As medidas de controlo da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) estão definidas no Decreto-Lei n.º 39.209 de 14 de maio de 1953 e no Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril. Aplicam-se ainda as disposições do Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março e do Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019.
Desde o início de 2025 confirmaram-se em Portugal 33 focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade, sendo 31 do subtipo H5N1, um do subtipo H5 e um do subtipo H7. Estes focos ocorreram em vários tipos de estabelecimento, três em estabelecimentos avícolas comerciais, três em estabelecimentos avícolas de pequena dimensão, dois em capoeiras domésticas, dois em aves em cativeiro, um num estabelecimento com uma capoeira doméstica e uma coleção de aves, um numa exposição de aves e 21 em aves selvagens.
Na sequência da confirmação do último foco, ocorrido num estabelecimento avícola comercial situado na freguesia de Ramalhal, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, são definidas neste Edital as zonas de restrição sanitária de acordo com o disposto na legislação em vigor: uma zona de proteção e uma zona de vigilância, abrangendo, respetivamente, raios de 3 e 10 km centrados no estabelecimento afetado.
Considerando o aumento acentuado do número de focos em toda a União Europeia, e perante a circulação do vírus da GAAP que se observa no território nacional, representando um nível de risco muito elevado de disseminação da doença, a fim de salvaguardar a saúde das aves, bem como a saúde pública, importa determinar neste Edital medidas de confinamento das aves domésticas em todo o território do continente, bem como proibir a realização de eventos de exposição e concurso de aves em cativeiro, nomeadamente aves ornamentais e exóticas.