Edital | Remoção de arvoredo e outro material queimado
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
Passar para o Conteúdo Principal
Top![]()
José Dias Batista, Vereador do Pelouro da Veterinária, Agricultura, Florestas e Recursos Naturais, da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que decorrente dos incêndios rurais que fustigaram o Concelho de Carregal do Sal, nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2024 e de harmonia com as disposições do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental, os proprietários e produtores florestais devem remover o arvoredo e outro material queimado, numa faixa mínima de 25 (vinte e cinco) metros para cada lado das infraestruturas rodoviárias (estradas e caminhos asfaltados), no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da publicitação do presente Edital.
As árvores que se apresentem em risco de queda e que possam causar prejuízos na via pública e a terceiros, deverão ser removidas com a máxima brevidade possível.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt.
E eu, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 02 de outubro de 2024.
O Vereador,
José Dias Batista