Edital | Reuniões da Câmara Municipal de Carregal do Sal
Conteúdo atualizado em13 de novembro de 2025às 15:28
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Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna Público, de harmonia com o artigo 40.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua primeira reunião de funcionamento, realizada no dia 04 de novembro de 2025, deliberou fixar os dias e horas das reuniões ordinárias nos seguintes termos:
A 1.ª reunião, não pública, na 2.ª quinta-feira de cada mês, com início às 17:00 horas.
A 2.ª reunião, pública, na 4.ª quinta-feira de cada mês, com início às 17:30 horas, com transmissão online.
A Câmara Municipal tem a faculdade de deliberar a realização de outras reuniões públicas, o que tornará público o dia e a hora.
Quaisquer alterações ao dia e hora previamente fixados para as reuniões ordinárias, bem como à natureza dessas mesmas reuniões, devem ser deliberadas em reunião, publicitadas em edital afixado nos lugares de estilo durante os cinco dias anteriores à reunião e comunicadas a todos os Vereadores, com a mesma antecedência, preferencialmente por correio eletrónico ou por protocolo, podendo ainda ser comunicadas por carta registada com aviso de receção.
O local de realização das reuniões é no Edifício dos Paços do Concelho (Sala de Reuniões e Salão Nobre Aristides de Sousa Mendes), podendo realizar se noutros locais, quan do assim for deliberado, do que será dada a necessária publicitação.
Os cidadãos que assistam online às reuniões e que estejam interessados em participar no espaço especialmente a estes destinado, terão de fazer a sua inscrição prévia, de harmonia com as disposições do Regimento, de preferência através do email gap@cm-carregal.pt podendo ainda ser feito através do telefone 232 960 449, até às 12h30 do dia da reunião.
Os cidadãos que se apresentem às reuniões de Câmara Municipal, podem, se assim o entenderem, colocar as suas questões, de harmonia com as disposições do Regimento em vigor.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pelser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e a forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal também no portal www.cm-carregal.pt.