Edital - Trânsito Proibido e ou Condicionado
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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José Dias Batista, Vereador do Pelouro da Toponímia e Trânsito da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO, que devido à realização do Carnaval de Cabanas de Viriato, a levar a efeito na Vila e Freguesia de Cabanas de Viriato, Concelho de Carregal do Sal, o TRÂNSITO, nas ruas a seguir mencionadas, ESTARÁ PROIBIDO E/OU CONDICIONADO, nos seguintes termos:
AVENIDA ARISTIDES DE SOUSA MENDES – Nos dias 15 e 22 de fevereiro, e no dia 1 de março 2025, entre as 18:00 e as 04:00 horas do dia seguinte.
AVENIDA CRISTO REI, RUA VIRIATO E AVENIDA ARISTIDES DE SOUSA MENDES – Nos dias 2 e 3 março de 2025, no período da tarde.
RUA DOS CASAINHOS, RUA VIRIATO, RUA DAS FONTAINHAS E AVENIDA ARISTIDES DE SOUSA MENDES – No dia 4 de março de 2025, no período da tarde.
É garantido aos moradores o acesso às suas residências, solicitando-se, no entanto, aos moradores e restantes utentes a melhor compreensão e apoio, de modo a que todos possamos contribuir para a realização da iniciativa em causa, que muito engrandece a Freguesia de Cabanas de Viriato e o Concelho de Carregal do Sal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt
E eu, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 14 de fevereiro de 2025.
O Vereador do Pelouro da Toponímia e Trânsito,
José Dias Batista