Edital - trânsito proibido e/ou condicionado
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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Maria Izabel Ferreira Antunes d’Azevedo da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que, devido à realização da iniciativa denominada por PARADA DE NATAL a levar a efeito na Vila Sede, Freguesia e Concelho de Carregal do Sal, O TRÂNSITO NO JARDIM DR. MANUEL DA COSTA, RUA EDUARDO SILVESTRE DO AMARAL, RUA CONDE FERREIRA, RUA ANTÓNIO VICTOR JÚNIOR, LARGO DO MUNICÍPIO, RUA S. JOÃO DE DEUS, RUA MANUEL MARIA PINTO, FRANCISCO JOSÉ BASTOS DA SILVEIRA, AVENIDA DO MUNICÍPIO (com chegada à Praça do Município) ESTARÁ PROIBIDO E/OU CONDICIONADO, no dia 08 de dezembro de 2024, a partir das 14h30.
É garantido aos moradores o acesso às suas residências, solicitando-se, no entanto, aos moradores e restantes utentes a melhor compreensão e apoio, de modo a que todos possamos contribuir para a realização da iniciativa em causa, que muito engrandece a Freguesia e o Concelho de Carregal do Sal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt
E eu, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 28 de novembro de 2024.
A Vice-Presidente da Câmara,
Izabel Azevedo.