Edital - Trânsito Proibido e ou Condicionado - Carnaval Cabanas de Viriato
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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José Dias Batista, Vereador do Pelouro da Toponímia e Trânsito da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna Público, que no âmbito da realização do “Baile Noite da Loucura”, a levar a efeito no antigo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato, na Vila e Freguesia de Cabanas de Viriato, Concelho de Carregal do Sal, o trânsito estará proibído e/ou condicionado na Rua Viriato, dos sinais luminosos até à Avenida Aristides de Sousa Mendes e da Rua José Pereira Dias até às instalações da Associação do Carnaval, no dia 3 de março de 2025, a partir das 18:00 horas e até às 6:00 horas do dia 4 de março de 2025.
É garantido aos moradores o acesso às suas residências, solicitando-se, no entanto, a melhor compreensão e apoio, de modo a que todos possamos contribuir para a realização da iniciativa em causa, que muito engrandece a Freguesia de Cabanas de Viriato e o Concelho de Carregal do Sal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt
E eu, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 19 de fevereiro de 2025.
O Vereador do Pelouro da Toponímia e Trânsito,
José Dias Batista