Edital - Trânsito Proibido e ou Condicionado - Desfile Carnaval Carregal do Sal
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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José Dias Batista, Vereador do Pelouro da Toponímia e Trânsito da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna Público, que devido à realização do Desfile de Carnaval da Associação Cultural Folias e Tropelias, a levar a efeito na Vila, Freguesia e Concelho de Carregal do Sal, o trânsito na Avenida do Município, Rua António Augusto Maglhães, Rua Miguel Bombarda, Avenida Dr. José Augusto Capelo, Rua Alexandre Braga, Rua António Vítor Júnior, Rua Conde Ferreira, Rua Eduardo Silvestre do Amaral, Rua da Creche, Jardim Dr. Manuel da Costa, Rua Afonso Costa, Rua São João de Deus, estará proibída e/ou condicionada, no dia 1 de março de 2025, das 14h00 às 20h00.
É garantido aos moradores o acesso às suas residências, solicitando-se, no entanto, a melhor compreensão e apoio, de modo a que todos possamos contribuir para a realização da iniciativa em causa, que muito engrandece a Freguesia de Carregal do Sal e o Concelho de Carregal do Sal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt
E eu, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 19 de fevereiro de 2025.
O Vereador do Pelouro da Toponímia e Trânsito,
José Dias Batista