Entrada em vigor da portaria 71-A de 28 de fevereiro relativa aos elementos instrutórios de operações urbanísticas
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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Foram publicadas no dia 28/02/2024 as portarias relativas às alterações do RJUE, com particular destaque à 71-A, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
Nesse sentido, a partir do dia 4 de março, todos os pedidos sujeitos a saneamento e apreciação limitar nos termos do Art. 11º do RJUE serão analisados ao abrigo da referida portaria.
Os serviços estão a proceder às alterações necessárias, quer ao construtor NoPaper quer aos Serviços Online. Tudo faremos para que o mais rápido possível estas plataformas estejam de acordo com as novas normas.
A portaria pode ser consultada em Portaria n.º 71-A/2024