Estatuto de Jovem Empresário Rural regulamentado e em vigor
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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É oficial – o título de Jovem Empresário Rural (JER) está regulamentado e em vigor.
A respetiva Portaria, que define as zonas rurais para efeitos dessa mesma atribuição e em que se inclui Carregal do Sal, foi publicada no dia 14 de maio, pelo que o estatuto já pode ser concedido.
Para o efeito, a pessoa singular (com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos) e/ou a pessoa coletiva (constituída como micro ou pequena empresa, que exerça ou pretenda iniciar uma atividade económica em zona rural), deverá fazer o respetivo pedido à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
O título, válido por três anos, com possibilidade de ser renovado se se mantiverem as respetivas condições de atribuição, permite o acesso a um conjunto de medidas de discriminação positiva e de caráter facilitador. Entre estas incluem-se:
- a abertura de concursos e de apoios específicos;
- majorações na atribuição de apoios;
- criação de linhas de crédito e de benefícios fiscais específicos;
- acesso prioritário a iniciativas de redes de estímulo e apoio ao empreendedorismo, a centros de incubação e aceleração de empresas e a formação
profissional específica.