Faixas de Gestão de Combustíveis
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15 Novembro 2021
“A Câmara Municipal de Carregal do Sal, enquanto entidade responsável pela rede viária municipal (estradas municipais e caminhos municipais), irá proceder à gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante (com a rede viária) numa largura não inferior a 10 (dez)metros.”
José Dias Batista, Vereador da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que, com o objetivo de promoção da defesa do património florestal e defesa de pessoas e bens contra incêndios, de harmonia com as respetivas disposições do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, conjugadas com as atribuições e competências legalmente conferidas pelo regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Carregal do Sal, enquanto entidade responsável pela rede viária municipal (estradas municipais e caminhos municipais), irá proceder à gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante (com a rede viária) numa largura não inferior a 10 (dez) metros, em observância ao imposto pelos normativos atrás referidos, nomeadamente o disposto no artigo 15.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e no artigo 56.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, pelo que se NOTIFICAM todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos (inseridos ou confinantes com espaços florestais) confinantes com a rede viária municipal a seguir descrita, da realização desta ação de limpeza, que terá início em 29 de novembro de 2021.
A gestão de combustível será levada a efeito ao longo das estradas municipais e caminhos municipais, cujos espaços a intervencionar serão sinalizados pela Câmara Municipal, nos seguintes termos:
Caminho Municipal 1481, Travanca de São Tomé a Cabanas de Viriato;
Caminho Municipal 1485 Vila Meã a Oliveira do Conde;
Caminho Municipal 1481 de Alvarelhos aos tuneis de Albergaria (junto ao edifício Mondego);
Estrada Nacional 230 ligação Azenha ao limite do Concelho;
Caminho Municipal 1483 ligação EN 230 até a Oliveira do Conde;
Caminho Municipal 1482 ligação Oliveirinha a Travanca São Tomé;
Arruamento Urbano a Sul da Vila;
Parque Industrial de São Domingos;
Parque Industrial de Sampaio.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos ou confinantes a espaços florestais, que confinem com a rede viária municipal atrás descrita, são obrigados a facultar o necessário acesso à Câmara Municipal para operacionalização das ações de gestão de combustível, em cumprimento da legislação em vigor.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com a rede viária municipal atrás elencada, poderão acompanhar a realização dos trabalhos e deverão proceder à imediata retirada dos produtos resultantes da ação de gestão de combustível (no prazo de 5 dias úteis), sob pena de os mesmos ficarem pertença da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Para qualquer esclarecimento sobre o assunto ou outros relacionados com a defesa da floresta contra incêndios, poderá ser contactado o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26