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Medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável
Conhecer | Notícias
05Janeiro2022
A Portaria n.º 283/2021, de 6 de dezembro, prolonga o horizonte temporal de aplicação da medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável até ao final de 2023, alargando simultaneamente a sua cobertura às situações em que os trabalhadores se encontrem a prestar trabalho à distância, nomeadamente ao abrigo de um acordo de teletrabalho entre empregador e trabalhador, em território do interior, mas também aos emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015, que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano e que pretendam regressar a Portugal para se fixar em território do interior.
Por outro lado, e tendo em vista atrair cidadãos estrangeiros para Portugal, este diploma alarga o âmbito da medida à fixação em território do interior de nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros, que aí pretendam residir e exercer uma atividade.
No âmbito do presente diploma são elegíveis as seguintes modalidades de prestação de trabalho:
a) Celebração de contrato de trabalho sem termo;
b) Celebração de contrato de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
c) Celebração de contrato de trabalho a termo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses;
d) Criação de empresas de pequena dimensão, com o limite de 10 postos de trabalho;
e) Criação do próprio emprego.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.