Memorando - Pedreira de Fiais da Telha
Em 09/04/2019, foi rececionado um pedido de parecer, emanado da Direção Geral de Energia e Geologia (Coimbra) para, nos termos da alínea c) do nº7 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 06/10, na sua redação atual, esta Câmara Municipal emitir parecer, no âmbito do processo de licenciamento da pedreira denominada “Portela”, classe 2, sita na Freguesia de Oliveira do Conde, concelho de Carregal do Sal, cujo explorador era a firma Inerdão – Sociedade Granitos do Dão, Lda. (doc. 1)
Em 13/05/2019, através do ofício nº 1360 (Proc.º n.º 2502061), esta Câmara Municipal enviou parecer/informação, evidenciando um conjunto de preocupações e reservas à localização da pedreira, evidenciando a proximidade do limite da Rede Natura 2000_ Sítio de Carregal do Sal, bem como o não enquadramento, na Planta de Condicionantes do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal, de locais destinados à implantação deste tipo de indústrias, o que evidenciava a sua não previsão, o que, de facto, não foi entendido pela CCDRC – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. (doc.2)
Em termos do Plano Diretor Municipal em vigor e do seu Regulamento, a área assinalada localiza-se fora do perímetro urbano, em Espaço Natural III (na condicionante de cabeceira de curso de água) e espaço florestal. (doc. 3)
As áreas integradas em Espaço Natural III, representam áreas afetas à REN – Reserva Ecológica Nacional, estando as mesmas sujeitas ao regime jurídico da REN (RJREN), sendo da responsabilidade da CCDRC – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro a emissão do respetivo parecer.
No que diz respeito ao espaço florestal, o Regulamento é omisso quanto à implantação de indústrias extrativas, provavelmente por existir um artigo específico para o efeito, enquadrador, isto é, o artigo 17.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal define expressamente que “…os espaços para indústrias extrativas, incluem todas as áreas localizadas em planta de condicionantes…”, identificando esta planta todas as servidões e restrições de utilidade pública. Como esta não identifica qualquer espaço destinado a este tipo de indústrias, o parecer emitido em 13/05/2019, considerou que este tipo de indústrias não se encontrava abrangido.
Acresce o facto de a área de localização da pedreira se encontrar a menos de 500m do limite da Rede Natura 2000 (PTCON027), o que, por si só, constituía motivo de indeferimento, de acordo com a alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/2001.
Em 14/01/2020, após esta Câmara Municipal ter sido alertada pela população, sobre alguns movimentos na pedreira, a fiscalização municipal deslocou-se ao local, verificando que estavam a ser feitas movimentações de terras e realizados outros trabalhos, sob a alçada do alegado explorador.
Este foi interpelado, pela fiscalização sobre o tipo de obras que estava a levar a efeito e com que autorização se encontrava a executá-las, informando este que se encontrava a trabalhar para a preparação do início de funcionamento da pedreira e que a mesma se encontrava devidamente licenciada para esse fim.
De imediato, foi solicitada a apresentação da respetiva licença, o que não se concretizou, uma vez que o mesmo não a tinha na sua posse, comprometendo-se a apresentá-la posteriormente nos serviços, o que, até à data, não aconteceu.
Ainda em 14/01/2020, a Câmara Municipal entrou em contato com a DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia (Coimbra), Divisão de Pedreiras, tendo sido informada, pela Ex.ma Senhora Eng.ª Rosa Garcia, de que ainda não tinha sido emitida a respetiva licença.
De posse desta informação, a Câmara Municipal solicitou à DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia (Coimbra) uma reunião com caráter de urgência, no sentido de esclarecer a situação e travar o licenciamento.
Em consequência, os serviços voltaram ao local, informando os trabalhadores de que teriam que parar com os trabalhos e abandonar o local, face à inexistência da respetiva licença permissiva da realização desses mesmos trabalhos.
Nesta mesma data, a Câmara Municipal enviou à DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia – Coimbra, dando conta da situação descrita e reiterando a sua posição quanto ao licenciamento da pedreira. (doc. 4)
Ainda neste mesmo dia, a DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia enviou à Câmara Municipal, via email, cópia da certidão de localização de parecer favorável à exploração.
Através da emissão da respetiva certidão de localização, nos termos do artigo 9º, 20º, nº1, alínea a) e 27º nº1, alínea a), subalínea ii), DL nº 270/2001 de 6/10 – da qual não foi dado conhecimento prévio à Câmara Municipal – foi emitido parecer favorável de localização com vista à instrução do procedimento de atribuição de licença de exploração. (doc. 5)
A certidão de localização n.º 1/P/2018 assenta no deferimento do pedido de localização, com vista à instrução do procedimento de atribuição de licença de exploração de massas minerais, com uma área de 49.671m2 e uma área de exploração de 38.837m2, pelo prazo de 2 anos, tendo esta sido emitida a 30/10/2018.
A certidão ora referida teve por base o parecer emitido pela Chefe de Divisão da D.S. R. de Viseu e pela Eng.ª Alice Paulo, com concordância da Diretora de Serviços de Ordenamento do Território, Dr.ª Margarida Bento.
Em 15/01/2020, foi rececionado um email da DGEG a marcar a reunião solicitada para o dia 22 de janeiro, pelas 11horas, entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia (Coimbra) e a Câmara Municipal de Carregal do Sal. (doc. 6)
No dia 22/01/2020, nessa reunião, a Câmara Municipal foi informada de que o seu parecer não é vinculativo, uma vez que se trata de uma pedreira do tipo 2 e como tal é à DGEG que compete o respetivo licenciamento e que o enquadramento e compatibilidade nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT’s), que no caso em apreço é o PDM – Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal, é da responsabilidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Em 28/01/2020, surpreendida e preocupada com a situação, esta Câmara Municipal solicitou novamente à DGEG, um pedido de esclarecimento acerca de algumas questões e dúvidas presen-tes na análise do processo, nomeadamente:
- Discrepância de áreas entre o parecer emitido pela CCDRC – Comissão de Coordenação e Desen-volvimento Regional do Centro e a área constante no projeto inicialmente apresentado;
- O artigo 4082º, tem 30.740m2 na Caderneta Predial Urbana, (CPU), em que o mesmo foi alvo de correção de área em 15/01/2019, passando de 25.650m2 para 30.740m2, cuja titularidade se encontra em nome de Atílio dos Santos Nunes- Cabeça de Casal da Herança de;
- O artigo 4082º, na Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal, apenas se encontra registado com a área de 25.650m2;
- O projeto apresentado à Câmara Municipal não contém o contrato ou documento equivalente existente entre o proprietário e a entidade exploradora, não se podendo aferir qual a legitimidade desta última;
- O desacordo e incumprimento da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12/10, que define “áreas classificadas” como áreas protegidas, Sítios da Lista Nacional de Sítios e Sítios de Interesse Comunitário, uma vez que o limite apresentado encontra-se a menos de 500m do limite do Sítio de Carregal do Sal da Rede Natura 2000;
- Inexistência de licenciamento municipal das instalações sociais, sendo que até ao momento nada foi requerido, em concreto, nesse sentido;
- Falta de evidências claras, objetivas, pormenorizadas e fundamentadas nas medidas de minimização apresentadas, que serão incrementadas posteriormente à exploração, e que se manifestam ser muito insuficientes. (doc. 7)
Face ao que recentemente foi posto nas redes sociais, de que sobre a pedreira já teria sido emitida licença, foi pedida à DGEG em 10/03 e 12/03, pedido este secundado por inúmeras tentativas de contactos telefónicos, informação sobre a confirmação de tal informação, solicitando-se, ainda, o envio da licença caso tivesse sido emitida. (doc.8)
Em 13/03/2020, foram rececionados os esclarecimentos solicitados à DGEG em 28/01/2020 e cópia da licença de exploração da pedreira emitida em 05/03/2020. (Doc. 9 e Doc.10)
Da análise dos referidos documentos, resulta claro que as afirmações proferidas pelo Senhor Presidente da Câmara de Carregal do Sal em diversas ocasiões, a última das quais na manifestação de 29/02/2020, relativamente à inexistência de licença por parte da INERDÃO eram verdadeiras. Já as afirmações proferidas pelo alegado explorador em diversas ocasiões, nomeadamente em 14/01/2020 quando interpelado pela fiscalização municipal eram falsas.
Acresce que carecem de licenciamento municipal as construções previstas no plano de pedreira, nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e que não deu entrada nos serviços municipais, qualquer solicitação nesse sentido.
A Câmara Municipal reitera inequivocamente o seu desacordo com a ativação da exploração da pedreira. Tudo fez e continuará a fazer para impedir este atentado ambiental e patrimonial ao concelho de Carregal do Sal e à região. Mais, lamenta, refuta e censura todas as mentiras, falsidades e omissões com que a INERDÃO adornou todo o processo, tentando, em vão, colocar em causa o bom nome do município de Carregal do Sal e do seu presidente.
Paços do Município de Carregal do Sal, 13 de março de 2020.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.