Morte e maus tratos a animais de companhia…
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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Já conhece as novas alterações à legislação em vigor?
Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia, poderá incorrer em pena de prisão ou multa.
Abandono de animais de companhia
Quem abandonar um animal de companhia quando tenha o dever de o guardar, vigiar ou assistir, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, também poderá ser punido com pena de prisão ou multa.
(Lei Nº 39/2020 de 18 de agosto)
Denuncie!
Para melhor esclarecimento e em caso de dúvida, ligue para a linha de apoio SOS Ambiente 808200520 (todos os dias das 08.00 às 21h00, chamada local) ou o Posto da GNR local.
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