Notificação
José Dias Batista, Vereador da Câmara Municipal de Carregal do Sal, no uso das competências subdelegadas pelo Edital n.º4270 de 27/10/2021, faz saber que nos termos da alínea d), n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos do disposto nos art.ºs 89.º e 90.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que fica(m) por este meio notificado(s) o(s) proprietário(s) e demais titulares de direitos reais do edifício sito à rua Fundo do Outeiro, em Laceiras, de que:
1– Por meu despacho de 15/05/2023, foi determinada a realização de vistoria prévia ao edifício identificado, que foi efetuada em 12/06/2023 (Edital n.º3192 de 24/05/2023) tendo sido constatada a necessidade de executar as obras referenciadas no auto de vistoria, o qual se anexa ao presente edital dele fazendo parte integrante.
2 – Na sequência da referida vistoria e por meu despacho de 03/07/2023, foi determinado intimar o(s) proprietário(s) do imóvel a executar as obras descritas no auto de vistoria, para o que se notifica(m) aquele(s) para, querendo, e no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente edital, se pronunciar(em) em sede de audiência prévia sobre a necessidade de executar obras referenciadas no auto de vistoria.
3 – Decorrido o prazo concedido para audiência prévia sem que V.Ex.ª se tenha pronunciado sobre a decisão supra, esta converter-se-á em definitiva, dispondo assim do prazo de 5 (cinco) dias uteis para entregar os elementos instrutórios adequados à realização das obras necessárias ao dever de conservação do prédio em causa (art.º 89º, n.º 4 e art.º 90.º-A do RJUE).
4 – Verificada a conformidade dos elementos instrutórios apresentados, terá(ão) o(s) proprietário(s) de executar as obras descritas no auto de vistoria no prazo máximo de 30 (trinta) dias uteis.
5 – Fica(m) ainda notificado(s) de que, caso as obras intimadas não sejam realizadas no prazo fixado:
i) a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa do imóvel e executá-
las coercivamente, de acordo com o previsto no art.º 91º do RJUE, sendo debitados os respetivos custos ao(s) incumpridor(es), de acordo com o art.º 108.º do RJUE; ii) constitui contraordenação punível com coima, nos termos da alínea s), do n.º 1 do art.º 98.º do RJUE, com coima graduada de (euro) 500 até ao máximo de (euro) 100 000, no caso de pessoa singular, e de (euro) 1500 até (euro) 250 000, no caso de pessoa coletiva; iii) constitui crime de desobediência, previsto pelos art.º 100.º do RJUE e punido pelo art.º 348.º do Código Penal, com pena de prisão até 01 ano ou com pena de multa até 120 dias.
6 – Informa-se, ainda, que a presente intimação é passível de registo predial promovido oficiosamente por esta Câmara Municipal, nos termos do n.º 5 do art.º 89.º do RJUE, o qual será cancelado, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, através da exibição de certidão emitida por esta Câmara Municipal que ateste o cumprimento desta intimação.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital.
Paços do Município de Carregal do Sal, 4 de julho de 2023.
O Vereador,
José Dias Batista.