Período de Audiência Prévia - Declaração Oposição/Não Oposição à Alteração a Operação de Loteamento
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA-SE PÚBLICO, para os termos e efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto–Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE), que foi promovido conjuntamente pela empresa Lubrialta – Revenda de Combustíveis da Beira Alta, Lda e Município de Carregal do Sal, na qualidade de proprietários dos lotes e prédio rústico infra melhor identificados no descritivo da operação, uma proposta de alteração loteamento (3.º aditamento ao alvará de loteamento n.º 01/2000), sito no lugar de Terreiro, Quinta do Magalhães ou Quinta da Pinheira, nesta Vila, Freguesia e Concelho de Carregal do Sal, a que se refere o processo n.º 05/1999.
Nos termos da alínea e), n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam por esta via notificados todos os proprietários dos lotes que compõem o loteamento em causa para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente Anúncio, se pronunciarem por escrito sobre se se opõe ou não à pretensão em causa, podendo, para o efeito, pronunciar-se através do preenchimento e assinatura do modelo de declaração publicada em anexo ao presente anúncio, podendo ser entregue em mão nos serviços desta Câmara, por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal, ou por correio eletrónico para: geral@cmcarregal.pt.
Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento.
Durante o prazo acima fixado, os elementos constantes do pedido de alteração encontram-se disponíveis para consulta no Balcão Multisserviços desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente, de preferência com marcação prévia para o número de telefone 232 960400.
Descritivo da operação: a alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 01/2000, assenta no seguinte:
- A Lubrialta - Revenda de Combustíveis da Beira Alta, Lda é proprietária dos lotes 8 a 12, que se pretendem eliminar, pertencentes ao alvará de loteamento nº 1/2000, composto por 56 lotes, por unificação dos lotes números 48 e 49, designado atualmente por lote 48/49;
- O Município do Carregal do Sal é proprietário do artigo rústico inscrito na matriz sob o número 5541 e descrito na CRP sob o nº 776, da freguesia de Carregal do Sal;
- Ambos requerem a presente alteração e reformulação da configuração do loteamento devido à permuta de áreas: permuta das áreas dos lotes 8, 9, 10, 11, com área total de 1169m2, pela área do prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo nº 5541 e descrito na CRP sob o nº 776, com área total de 1822.00m2;
- A permuta de áreas anteriormente descrita, irá originar a supressão dos 5 lotes (designados por 8, 9,10, 11 e 12 do atual alvará de loteamento), com área total de 1481.50m2, e a criação de 5 novos lotes, com a área total de 1552.10m2, agora designados por 58, 59, 60, 61 e 62, relocalizados na parcela a que corresponde o identificado prédio rústico permutado (R_5541), à exceção do lote 12, que permanecerá na mesma localização, mas que será apenas reconfigurado e renumerado;
- A área dos extintos lotes 8, 9,10, 11, permutada pela área do identificado prédio rústico, será transformada em espaço verde público do loteamento, assim como a área do lote 12 (não permutada). Da área do identificado prédio rústico, pertença do Município, e para onde serão relocalizados os 4 ‘novos’ lotes em virtude da permuta (lotes 58, 59, 60, 61), restando 669.40m2 que serão integrados em espaço público do loteamento, acrescidos do lote 12, com área de 312.50m2, totalizando a área de 981.90m2, que serão incluídos no interior do ‘quarteirão’;
- Mais se informa que o extinto lote nº12, irá ser reconfigurado, dando origem ao novo lote 62, com a área total de 399,50m2, onde se encontram incluídos 87m2 de espaço público; (312.50m2 do lote inicial +87m2 de espaço público);
- Com a presente alteração prevê-se o aumento da área dos novos lotes e da área total de implantação, mantendo-se a área total de construção, a área habitável e a função, (à exceção do lote nº12, onde aumenta a área de implantação, área de construção, área habitável e número de fogos), diminuindo o número de pisos nos lotes números 59 e 60, para 3 pisos.
Assim,
a. A área total do loteamento aumenta, passando de 78695m2 para 80517m2, por integração de 1822.00m2 do artigo 5541, pertencente ao Município;
b. A área total loteável aumenta, passando de 42185.75m2para 42343.35m2;
c. A área total de implantação diminui, passando de 13169.75m2 para 13153.35m2;
d. A área total de cedência para Domínio Público Municipal passa de 36509.25m2 para 38260.65m2 (por integração da área dos lotes a eliminar de 1481.50m2 e a área restante da parcela a permutar de 269.90m2);
e. Diminuição do número total de fogos, passando de 50 para 49;
f. Todos os restantes parâmetros urbanísticos se mantêm inalterados.
Nestes termos, a presente proposta de alteração traduz-se na reconfiguração do loteamento, incluindo as respetivas áreas de cedência (com aumento da respetiva área), em virtude da permuta da área de 1169.00m2, por supressão dos 4 lotes números 8, 9, 10, 11, pela área do identificado prédio rústico pertença do Município, com área de 1822.00m2, e da reconfiguração do extinto lote 12, atual lote 62, com área total de 399.50m2.
Neste sentido resulta a criação de 5 novos lotes, com a área total de 1552.10m2 (designados por 58, 59, 60, 61 e 62), apenas 4 a relocalizar no local do prédio rústico a extinguir, sendo que a área restante deste prédio, que correspondente a 269.90m2 passará a integrar espaço público do loteamento (no interior do ‘quarteirão’), e aquela área de 1082.00m2 (1169m2dos extintos lotes 8 a 11 – 87m2 integrados no novo lote 62) a integrar no novo espaço público.
Paços do Município de Carregal do Sal, 28 de fevereiro de 2024
O Presidente da Câmara,
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.