Período de Audiência Prévia - Declaração Oposição/Não Oposição à Alteração a Operação de Loteamento
José Dias Batista, Vereador do Pelouro das Obras Particulares, Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA-SE PÚBLICO, para os termos e efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto–Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação –RJUE), que foi promovido por Ellen Klein FischdicK, na qualidade de proprietária do lote inframelhor identificado no descritivo da operação, uma proposta de alteração loteamento (4.ºaditamento ao alvará de loteamento n.º 01/2000), sito no lugar de Terreiro, Quinta doMagalhães ou Quinta da Pinheira, nesta Vila, Freguesia e Concelho de Carregal do Sal, a que serefere o processo n.º 05/1999.
Nos termos da alínea e), n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam por esta via notificados todos os proprietários dos lotes que compõemo loteamento em causa para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente Anúncio, se pronunciarem por escrito sobre se se opõe ou não à pretensão em causa, podendo, para o efeito, pronunciar-se através do preenchimento e assinatura do modelo de declaração publicada em anexo ao presente anúncio, podendo ser entregue em mão nos serviços desta Câmara, por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal, ou por correio eletrónico para: geral@cm@carregal.pt
Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento.
Durante o prazo acima fixado, os elementos constantes do pedido de alteração encontram-se disponíveis para consulta no Balcão Multisserviços desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente, de preferência com marcação prévia para o número de telefone 232 960 400.
Descritivo da operação: a alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 01/2000, assenta no seguinte:
- A requerente é proprietária dos lotes nºs 56 e 57 do alvará de loteamento nº 1/2000;
- Ambos os lotes são confinantes, contíguos, pertencem ambos ao loteamento;
- Dada a proximidade, a requerente, como legitima proprietária dos mesmos, pretende unificar os dois lotes, originando apenas um único lote;
- Para tal procedimento, a requerente como proprietária do lote 56, e do lote 57 do
- Alvará de loteamento nº 1/2000, com áreas de 856,00m2 e 916,00m2, respetivamente, requereu a unificação dos dois lotes nºs 56 e 57, passando a área do lote, para 1772,00 m2;
- A área total loteável mantém-se;
- A área total de implantação total passa de 13 169, 75m2 para 13 153,35m2;
- A área total de construção mantém-se de 34 086,91m2;
- O número de lotes e de fogos diminui, passando agora para 54 lotes e 254 fogos;
Todos os restantes parâmetros urbanísticos se mantêm inalterados.