Plataforma para declaração de prejuízos referentes à atividade agrícola - Incêndios setembro 2024
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
Passar para o Conteúdo Principal
Top![]()
Já está disponível a plataforma para declaração de prejuízos referentes à atividade agrícola, decorrentes dos 𝐢𝐧𝐜𝐞̂𝐧𝐝𝐢𝐨𝐬 𝐨𝐜𝐨𝐫𝐫𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐬𝐞𝐭𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, no sítio na Internet da CCDRC Centro (https://pdp.ccdrc.pt/).
Esta plataforma tem como objetivo a declaração dos prejuízos, num modelo simplificado (enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro).
Para atribuição de 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐞𝐱𝐜𝐞𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐣𝐮𝐢́𝐳𝐨𝐬 𝐚𝐭𝐞́ 𝟔.𝟎𝟎𝟎 𝐞𝐮𝐫𝐨𝐬, relativos à perda de animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas e equipamentos, o prazo decorre 𝐚𝐭𝐞́ 𝐝𝐢𝐚 𝟑𝟏 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨.
Para declarar, clique aqui https://pdp.ccdrc.pt/
Para atribuição dos 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨𝐬 𝐬𝐮𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐚 𝟔.𝟎𝟎𝟎 𝐞𝐮𝐫𝐨𝐬, no âmbito da Ação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo (Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020), as candidaturas devem ser realizadas 𝐚𝐭𝐞́ 𝐚̀𝐬 𝟏𝟕 𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝟐𝟖 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨.
Para candidatar, clique aqui https://balcao.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login
O Município de Carregal do Sal, em colaboração com a ADICES - Associação de Desenvolvimento Local, está disponível para ajudar na elaboração da candidatura. Nesse sentido deve contactar:
232 960 400 (horário de expediente, das 9h às 17 horas)
Linha de apoio da CCDR Centro