Proibição de realização de queimas e queimadas de 01 de junho a 31 de outubro de 2025
Conteúdo atualizado em3 de junho de 2025às 14:15
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No seguimento da deliberação da CIMVDL, informam-se todos os munícipes que é proibida a realização de queimas e queimadas no período entre 1 de junho e 31 de outubro, podendo ser alterado devido às condições atmosféricas previstas.
Assim, e durante este período, nos espaços agrícolas e florestais, não é permitido:
- Realizar queima de sobrantes ou queimadas;
- Realizar fogueiras fora dos espaços expressamente previstos para o efeito;
- Lançar balões com mecha acesa e/ou quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal);
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais;
- Proceder a ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Utilizar máquinas de combustão interna sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape.
O não cumprimento é considerado infração contraordenacional e está sujeito a coimas.
Proteger a floresta é garantir o futuro de todos!