Serviço Municipal de Proteção Civil | Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil
Pelo Despacho n.º 8513-A/2022, de 11 de julho, da Defesa Nacional, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação, foi declarada a Situação de Contingência entre as 00h00 de 11 de junho e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental, face à situação meteorológica adversa associada à onda de calor que assola o nosso País.
De acordo com o n.º 4 do referido Despacho n.º 8513-A/2022, de 11 de julho, a Declaração de Contingência implica o imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais.
Nestes termos DETERMINO:
1 – A ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Carregal do Sal, com efeitos a partir das 00h00 do dia 11 de julho de 2022 e as 23h59 do dia 15 de julho de 2022.
2 – Decorrente da ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Carregal do Sal e do disposto no Despacho n.º 8513-A/2022, de 11 de julho e sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, são adotadas as seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
3 – Nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006 de 3 de julho, na sua redação atual, todos os cidadãos e demais entidades estão obrigados a prestar à autoridade de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência, sancionável nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da referida Lei.
4 – Funciona, em permanência, sob a coordenação institucional do Presidente da Câmara Municipal e dos diversos agentes de Proteção Civil, a estrutura de Posto de Comando, no Quartel Sede dos Bombeiros Voluntários de Carregal do Sal.
5 – Os Serviços Municipais e todos os trabalhadores municipais estão mobilizados, sem qualquer reserva, para todas as ações inerentes à Proteção Civil, da iniciativa de qualquer agente da Proteção Civil.
Pelo exposto e em consequência da decisão:
a) Dê-se imediato conhecimento da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Carregal do Sal ao Senhor Comandante Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Viseu e aos Serviços Municipais de Proteção Civil de Nelas, Viseu, Mangualde, Seia, Oliveira do Hospital, Tábua, Tondela, Santa Comba Dão e Mortágua;
b) Dê-se imediato conhecimento aos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato, Bombeiros Voluntários de Carregal do Sal, Presidentes das Juntas de Freguesia de Beijós, Cabanas de Viriato, Carregal do Sal, Oliveira do Conde e Parada, Guarda Nacional Republicana, Autoridade de Saúde e Coordenador do Centro de Saúde e aos restantes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil;
c) Publique-se no sítio do Município de Carregal do Sal (www.cm-carregal.pt).
d) Publiquem-se Editais nas sedes das Juntas de Freguesia e locais de estilo (locais do costume).
Paços do Município de Carregal do Sal, 11 de julho de 2022.
O Presidente da Câmara,
Paulo Catalino Ferraz.