SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE CARREGAL DO SAL
Face à publicação do Despacho n.º 10836-B/2024, da Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde, Infraestruturas e Habitação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 178-A, de 15 de setembro de 2024;
E considerando que:
a) Foi decretada a Situação de Alerta entre as 13h00 de 15 de setembro de 2024 e as 23h59 do dia 17 de setembro de 2024, para todo o território continental;
b) A situação calamitosa que se vive em todo o País, nomeadamente nos Concelhos da Região Centro e em particular no Concelho de Carregal do Sal, fustigado pelas chamas dos incêndios rurais, determina a adoção de medidas urgentes e complementares;
c) A situação nas próximas horas tenderá a agravar-se, pelo que os propósitos da Declaração da Situação de Alerta, é uma obrigação de todos sem exceção, apelando-se às populações para adotarem todas as medidas possíveis para a sua segurança e a salvaguarda dos seus bens;
d) Compete ao Presidente da Câmara Municipal Ativar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, de harmonia com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual;
e) Será dado conhecimento da presente decisão à Comissão Municipal de Proteção Civil;
DETERMINO:
1 – No uso da competência que me é legalmente conferida, a ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE CARREGAL DO SAL, com efeitos reportados às 21H00 DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024.
2 – Que o POSTO DE COMANDO NO ÂMBITO DA ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL FUNCIONE, DE FORMA PERMANENTE, no Edifício dos Paços do Concelho, na Vila de Carregal do Sal, de modo a fazer o acompanhamento da situação.
3 – Desta decisão, referente à Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Carregal do Sal seja dado conhecimento, de imediato, à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal de Carregal do Sal, ao Comandante Sub-Regional de Viseu Dão Lafões da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de saúde, ao Coordenador do Centro de Saúde, aos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato, aos Bombeiros Voluntários de Carregal do Sal, aos Presidentes das Juntas de Freguesia de Beijós, Cabanas de Viriato, Carregal do Sal, Oliveira do Conde e Parada e aos restantes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil.
4 – De igual modo, que seja dado conhecimento aos Serviços Municipais de Proteção Civil de Nelas, Viseu, Mangualde, Seia, Oliveira do Hospital, Tábua, Tondela, Santa Comba Dão e Mortágua.
5 – A publicação no sítio institucional do Município de Carregal do Sal (www.cm-carregal.pt) e editais nas Sedes das Juntas de Freguesia e locais de estilo (locais do costume).
Paços do Município de Carregal do Sal, 16 de setembro de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal,
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.