Situação de Alerta para o período compreendido entre 27 e 31 de março de 2019
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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1. Declara‐se a Situação de Alerta para o período compreendido entre 27 e 31 de março de 2019, para a globalidade do território de Portugal Continental.
2. No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determina‐se a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional:
a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos
termos do artigo 26.º do Decreto‐Lei n.º 241/2007;
3 ‐ A Declaração da Situação de Alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita