Tolerância de Ponto | Natal e Fim do Ano
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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Considerando que:
a) As Festas Natalícias são uma tradição das Famílias, constituindo a concessão de tolerância de ponto uma prática recorrente ao longo dos anos;
b) Não é expetável que nos próximos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024, os munícipes se desloquem aos serviços municipais para tratar de assuntos do seu interesse;
c) Deste modo, previsivelmente não resultam do encerramento dos serviços quaisquer prejuízos para os utentes;
DETERMINO:
1 – Ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores desta Câmara Municipal, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.
2 – A submissão deste despacho à reunião de Câmara Municipal, a realizar no próximo dia 14 de dezembro de 2023.
3 – A divulgação deste despacho pelos Serviços e no portal www.cm-carregal.pt e afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.
Paços do Município de Carregal do Sal, 12 de dezembro de 2023.
O Presidente da Câmara,
Paulo Catalino Ferraz.