Tolerância de Ponto - PÁSCOA 2024
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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DESPACHO
Atentas as tradições da Páscoa e a prática vivida com enorme intensidade pelas nossas comunidades nesta época festiva;
E considerando que:
a) Não é expetável que na Segunda Feira da Páscoa se verifique uma acentuada afluência aos serviços municipais, por parte dos munícipes, para tratar de assuntos do seu interesse;
b) Do encerramento dos serviços não resultam, assim, prejuízos de maior;
c) Os serviços que, eventualmente, não possam, por razões de interesse público gozar a tolerância de ponto, o farão em data a acordar;
DETERMINO:
1 - Ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no uso de competências delegadas a concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores desta Câmara Municipal, no dia 01 de abril de 2024.
2 - Os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento no dia ora mencionado, os respetivos trabalhadores beneficiarão da referida concessão em dia a articular com os serviços.
3 - A divulgação deste despacho pelos Serviços e no portal www.cm-carregal.pt, afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal e noutros lugares do costume.
Carregal do Sal, 26 de março de 2024.