Despacho | Tolerância de ponto (Páscoa 2026)
Conteúdo atualizado em1 de abril de 2026às 12:00
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Atentas as tradições da Páscoa, a prática vivida com enorme intensidade pelas nossas comunidades nesta época festiva; e considerando que:
a) Não é expetável que na 5.ª feira da parte da tarde e na segunda feira da Páscoa se verifique uma acentuada afluência aos serviços municipais, por parte dos munícipes, para tratar de assuntos do seu interesse;
b) Do encerramento dos serviços não resulta, assim, prejuízos de maior;
c) Os serviços que, eventualmente, não possam, por razões de interesse público gozar a tolerância de ponta, o farão em data a acordar;
d) A Câmara Municipal apreciou as tolerâncias de ponto para o ano de 2026, na reunião ordinária realizada em 08 de janeiro de 2026, não tendo sido incluída a tarde de 5.ª feira;
Face ao exposto, DETERMINO:
1 – Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e no uso de competências delegadas a concessão da tolerância de ponto aos(às) trabalhadores(as) desta Câmara Municipal na tarde do dia 02 e no dia 6 de abril de 2026, este conforme deliberação de Câmara Municipal.
2 – Os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento nos dias ora mencionados, os(as) trabalhadores(as) beneficiarão da referida concessão em dias a articular com os serviços.
3 – A divulgação deste despacho pelos Serviços e no portal www.cm-carregal.pt e afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.