Edital | Gestão de combustível ao longo das estradas municipais e caminhos municipais
José Dias Batista, Vereador da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que, com o objetivo de promoção da defesa do património florestal e defesa de pessoas e bens contra incêndios, de harmonia com as diretrizes previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na sua redação atual e de acordo com as atribuições legalmente conferidas pelo regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, enquanto entidade responsável pela rede viária municipal (estradas municipais e caminhos municipais), irá proceder à gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante (com a rede viária) numa largura não inferior a 10 (dez) metros, em observância ao imposto pelo artigo 49.º, n.º 4 , alínea a) do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, pelo que se NOTIFICA todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos (inseridos ou confinantes com espaços florestais) confinantes com a rede viária municipal a seguir descrita, da realização desta operação, que terá início a 19 de outubro de 2026.
A gestão de combustível será levada a efeito ao longo das estradas municipais e caminhos municipais, de acordo com o indicado no Anexo I – FGC 2026/2027.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos ou confinantes a espaços florestais, que confinem com a rede viária municipal atrás descrita, são obrigados a facultar o necessário acesso à Câmara Municipal para operacionalização das ações de gestão de combustível, em cumprimento da legislação em vigor.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com a rede viária municipal atrás elencada, poderão acompanhar a realização dos trabalhos e deverão proceder à retirada dos produtos resultantes da ação de gestão de combustível (no prazo de 7 dias úteis), sob pena de os mesmos ficarem pertença da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Para qualquer esclarecimento sobre o assunto ou outros relacionados com a defesa da floresta contra incêndios, poderá ser contactado o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt.
O Vereador,
José Dias Batista